03/07/2007
Mudanças no Código de Processo Civil causam insegurança, diz jurista

Mudanças no Código de Processo Civil causam insegurança, diz jurista

As mudanças processuais feitas recentemente no Código de Processo Civil deturparam o sistema. A afirmação é do jurista Cândido Rangel Dinamarco, um dos grandes nomes no tema, ex-promotor de Justiça, desembargador aposentado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e autor de vários livros sobre direito processual.

Advogado e professor titular da USP (Universidade de São Paulo), Dinamarco diz que o Código de Processo Civil de 1973 já se demonstrava obsoleto, notadamente por não dar agilidade ao processo civil.

Segundo Dinamarco, que admite não ter visto com bons olhos toda essa enxurrada de mudanças, o resultado será, no futuro, um novo Código de Processo Civil.

As mudanças feitas até agora visam tão somente a aceleração do processo, porém criaram grande insegurança jurídica. Não temos mais um código harmonioso e sim uma colcha de retalhos. Caminhamos às cegas, disse o especialista em evento realizado pelo Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), na semana passada.

Um exemplo dessas alterações que ele cita é o entendimento sobre o artigo 285 A do código, que diz: quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no Juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

A que sentença o artigo se refere, do juiz ou do Juízo?, questiona Dinamarco. Hoje, os operadores do direito vivem um plano de dúvidas e incertezas. Não podemos ficar reféns de uma jurisprudência lotérica , critica.

Agravo retido
O processualista critica a legislação que tornou como regra o agravo retido e desprestigiou o agravo de instrumento e menciona as alterações no capítulo da liquidação de sentença como fonte de geração de dúvidas. Mudou apenas a forma do procedimento, os embargos não deixaram de existir, apenas mudou o nome, avalia.

Outro aspecto abordado foram as recentes mudanças na execução de títulos extrajudiciais e a maneira como a legislação deve ser aplicada aos casos já em andamentos.

Dinamarco diz que há de prevalecer os bons predicados da harmonia processual. Para tanto, os operadores do direito devem bater insistentemente na tecla de afastar as teorias que privilegiam o formalismo exagerado e permitir cada vez mais que dentro do processo os atos materiais sejam aproveitados, ainda que sob o aspecto formal exista alguma irregularidade processual.

Roseli Ribeiro




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