Atenção Optantes da Lei 11.941/09 e MP 449/08
A partir de 07/06/11 inicia o prazo para as Pessoas Jurídicas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 e optantes pelo Lucro Presumido realizarem a consolidação.
Receita alerta as pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1º ou 3º da Lei nº 11.941/2009 ou pelos arts. 1º ou 3º da MP nº 449/2008, e:
a) que estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou
b) que optaram pela tributação do IRPJ e da CSLL no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja DIPJ do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010.
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