Decisões do STJ fortalecem Lei de Recuperação de Empresas
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
A nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101) completou, no mês passado, dois anos de vigência com motivos para ser comemorada. No final de junho, o ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu quatro decisões que podem colaborar ainda mais para consolidar a legislação frente ao empresariado brasileiro, apesar de irem de encontro à redação do dispositivo que prevê a continuidade da execução fiscal mesmo durante o período de reestruturação da companhia em crise.
As decisões - proferidas nos conflitos de competência números 87.211, 87.212, 87.214 e 87.263 - referem-se ao processo de recuperação da Varig e vêm no mesmo sentido que outras determinações já prolatadas pela 2ª Seção do STJ, em abril último. Na ocasião, ficou decidido que nenhum juiz do trabalho podia responsabilizar os adquirentes da Unidade Produtiva da Varig, vendida no curso do processo de recuperação judicial da empresa, pelos débitos trabalhistas pendentes.
Agora, o julgar os processos envolvendo a VRG Linhas Aéreas (Nova Varig) e a VarigLog, o ministro Ari Pargendler, em caráter liminar, aplicou o mesmo entendimento em relação aos processos fiscais. A previsão é que as decisões sejam publicadas em 1º de agosto.
Com o pronunciamento do STJ, ficam suspensas as decisões proferidas pela desembargadora Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A magistrada havia atribuído a VRG os débitos das empresas em recuperação judicial, sob o argumento de que havia sucessão. No que dizia respeito à VarigLog, por sua vez, a determinação da juíza tinha como objetivo corrigir eventual fraude à execução.
Na opinião do advogado Cristiano Zanin Martins, sócio do escritório Teixeira, Martins e Advogados e responsável pelos conflitos de competência julgados pela corte superior, as decisões do STJ corrigem julgamento equivocado da Vara Federal. "O artigo 60 da Lei de Recuperação de Empresas é expresso ao afastar a sucessão das dívidas tributárias em relação às unidades produtivas isoladas vendidas no curso de processo de recuperação judicial. Além disso, falar-se em fraude à execução numa venda judicial que teve ampla divulgação e foi baseada na legislação específica é, no mínimo, um desprestígio para a própria Justiça", disse.
Na avaliação do advogado, as decisões proferidas pelo STJ ajudam a resguardar os interesses da VRG e da VarigLog. E, ao mesmo tempo, servem para aumentar a confiabilidade dos empresários na aplicação da nova Lei de Recuperação de Empresas. "O STJ, que é o guardião da legislação federal, está confirmando com essas decisões a proteção prevista na Lei de Recuperação de Empresas em relação à compra de unidades produtivas isoladas", afirmou.
CONTROVÉRSIAS. Para o advogado Rodrigo Dunshee de Abranches, do Tostes e Associados Advogados, as decisões do ministro visam atender ao espírito da lei de se criar meios que culminem na recuperação da empresa em crise. O especialista, no entanto, reconhece que a lei é expressa quanto à execução fiscal. Pelo artigo 7º, "as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica".
Segundo o advogado, o tema - a suspensão da execução fiscal - não está de todo pacificado, ainda há controvérsias. É que a lei estabelece a suspensão da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, quando decretada a falência ou há o deferimento do processamento da recuperação judicial da companhia em crise. "Há, no entanto, quem considere que isso não se aplica ao Fisco", ressaltou o advogado, que defende o Instituto Aeros de Previdência Social, um dos maiores credores da Varig.
Controvérsias à parte, Abranches considera positiva a interpretação dada pelo ministro aos casos. "O que norteia a nova lei é a teoria da preservação da empresa. Permitir que o Fisco ponha a mão no caixa, antes do prazo necessário, pode inviabilizar a recuperação da empresa", afirmou.
Outro ponto destacado por Abranches é o fato de o ministro reafirmar o papel do juiz responsável pela recuperação judicial da companhia em crise. Em uma de decisões, Pargendler "designou" o juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (Roberto Ayoub, responsável pela recuperação da Varig) para resolver as medidas urgentes.
"Essa determinação é boa, parte da premissa que o juízo empresarial é que deve ser o dono do caixa da empresa. E é realmente importante que o magistrado tenha o controle do caso, ao invés de terem vários juízes decidindo. Do contrário a lei não pega", afirmou o advogado, explicando que, por estar à frente da recuperação, o juiz responsável é quem tem maior qualificação para ponderar acerca dos interesses envolvidos - tanto os da empresa, como dos empregados, credores e do próprio Fisco.
GISELLE SOUZA
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