Precatórios
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357
Relator: Min. Ayres Britto
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e outros x Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Ação, com pedido de liminar, contra a Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal e acrescentou o art. 97 ao ADCT, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Alegam os requerentes, em síntese, que tal Emenda desconsiderou regras procedimentais que acarretam violação ao devido processo legislativo, incorrendo em inconstitucionalidade formal. Acrescentam que, além disso, também desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana; a separação dos poderes; os princípios da igualdade, segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito/coisa julgada, e da razoável duração do processo, institucionalizando, na prática, o calote oficial.
Em discussão: saber se a EC nº 62/2009, ao instituir regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios ofende a Constituição.
PGR: pela procedência do pedido, em face da inconstitucionalidade formal e, caso ultrapassada a questão, pela procedência parcial para que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT.
* Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 4372,4400 e 4425
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