29/06/2011
Dilma sanciona com vetos MP que concede incentivos tributários

Dilma sanciona com vetos MP que concede incentivos tributários

28 de junho de 2011
Por tratar de vários temas, medida foi chamada de MP Frankenstein. A oposição criticou a quantidade de assuntos diferentes abordados na MP.

O texto institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares, dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga e altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Durante a aprovação da MP no Senado, em 1º de junho, a oposição criticou a quantidade de assuntos diferentes abordados na mesma matéria. Nós vamos de usinas nucleares a Marinha Mercante, passando pela banda larga, financiamento estudantil, e chegamos nas nossas universidades, com o financiamento estudantil. Uma série de temas que jamais poderiam compor, juntos, uma mesma medida provisória, afirmou na ocasião o senador Álvaro Dias (PSDB-PR).

Vetos

A presidente Dilma Rousseff vetou três artigos da MP que tratavam do recebimento, por parte da União, de garantias do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Segundo a Presidência, os dispositivos citados na lei aprovada pelo Congresso retiravam a possibilidade de escolha, pela administração pública, do critério de cálculo menos danoso ao erário. Outra razão para o veto foi de que a proposta favorecia os devedores em detrimento da União, pois considerava o valor de face das dívidas do FCVS.

A presidente também vetou um artigo que permitia às Sociedades Anônimas com ativos inferiores a R$ 240 milhões ou receitas brutas anuais inferiores R$ 500 milhões a publicação de suas demonstrações financeiras na íntegra apenas na internet. Segundo a Presidência, a autorização para a publicação simplificada nestes casos não assegurava adequadamente a publicidade e a transparência dessas informações aos acionistas e à sociedade.

Foi vetado também um artigo que revogava a exigência da estimativa de renúncia fiscal a ser usufruída pelas universidades inscritas no programa Prouni, que deve constar no termo de adesão pelo Ministério da Educação. Segundo o governo, esse é um mecanismo relevante para a avaliação do impacto dos benefícios fiscais concedidos.

Do G1, em Brasília
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