11/07/2011
Novas regras sobre o arrolamento de bens e direitos

Novas regras sobre o arrolamento de bens e direitos

Foram estabelecidas novas regras para os procedimentos de arrolamento de bens e direitos e da propositura de medida cautelar fiscal, bem como revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.088/2010, que dispunha sobre o assunto. O arrolamento de bens e direitos deverá ser efetuado sempre que a soma dos créditos tributários, de responsabilidade do sujeito passivo, exceder, simultaneamente, a 30% do seu patrimônio conhecido e a R$ 500.000,00. (Instrução Normativa RFB nº 1.171/2011  DOU 1 de 08.07.2011)

Associação Paulista de Estudos Tributários, 11/7/2011 10:26:21
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