SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15, DE 8 DE JULHO DE 2011
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
CONCURSO. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS EM DINHEIRO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. INCIDÊNCIA.
Os valores dos prêmios em dinheiro, distribuídos mediante concurso artístico às pessoas físicas e jurídicas, devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento), competindo à fonte pagadora a retenção e o recolhimento correspondentes.
Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional CTN, artigos 96 e 100, inciso I; Lei n.º 8.981, de 1995, artigo 63; Regulamento do Imposto de Renda RIR, aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 1999, artigo 677; e Instrução Normativa SRF n.º 15, de 2001, artigo 6º, inciso XII.
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