Desembargadores do TJRS acompanham a inovação do Código de Processo Civil e se retratam em matéria de direito tributário
14 de julho de 2011 | GUILHERME SESTI
Advogado Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP) e Especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Gestor da área tributária da abdo & diniz advogados associados.
Recentemente, a ABDO Advogados obteve um posicionamento favorável no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em relação a uma questão tributária referente a não incidência de ICMS na transferência de produtos de matriz para filial, do Estado do Rio Grande do sul para outros estados da federação. Entendeu o TJRS que a transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, não configura hipótese de incidência de ICMS, uma vez que a ocorrência do fato gerador do imposto exige a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade, o que não ocorre na hipótese de operação entre estabelecimentos do mesmo titular, inclusive quando a circulação envolva estados diversos.
Em um primeiro posicionamento, o TJRS reformou a decisão de primeiro grau em favor do Estado do Rio Grande do sul por maioria. Inconformado com este posicionamento a equipe de advogados tributaristas da ABDO interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Neste segundo julgamento, os desembargadores fizeram uma retratação e acataram por unanimidade o pedido do escritório de advocacia gaúcho, julgando prejudicados os recursos excepcionais.
O juzo de retratação trata-se de uma inovação do judiciário que está disciplinada no artigo 543-C, § 7º, ii, que veio em atendimento ao fato de que cerca de 80% dos Recursos Extraordinários e Especiais que envolvem matérias de direito público são devolvidos a origem e sobrestados, aguardando posicionamento definitivo dos Tribunais Superiores. Os Tribunais estão procedendo desta forma em detrimento a decisões que não acompanham a orientação do Superior Tribunal de Justiça, em nome da segurança jurídica e de uma decisão justa. Segundo o advogado Guilherme Sesti Santos, essa retratação proferida pelo Tribunal de justiça Gaúcho demonstra uma evolução dos juristas que estão valorando de forma correta a justiça, economia processual e a racionalidade em seus julgados.
Processo 70032181240
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