PL 637/11 inclui seguro-garantia na Lei de Execução Fiscal.
3 de agosto de 2011 23:000 comentários
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 637/11, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que inclui na Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) a possibilidade de utilização do seguro-garantia no processo de cobrança judicial de dívidas com a Fazenda Pública.
O autor da proposta defende que o seguro-garantia é mais uma alternativa para o contribuinte que sofre a execução fiscal, podendo garantir o débito executado a custos inferiores aos das demais opções, que são depósito em dinheiro, a fiança bancária e a oferta de bens à penhora. O deputado explica ainda que a utilização desse instrumento já é permitida na administração federal, por meio da Portaria nº 1.153/09, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme a portaria, o oferecimento de seguro-garantia é um instrumento para garantir débitos inscritos em dívida ativa da União, tanto em processos judiciais quanto em parcelamentos administrativos em trâmite nas unidades da PGFN.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Câmara dos Deputados.
ANFIP Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
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