12/08/2011
RTT  soluções de consulta sobre mudanças nas taxas de depreciação.

RTT  soluções de consulta sobre mudanças nas taxas de depreciação.
11 de agosto de 2011 22:140 comentários

Palestras enfocam aspectos jurídicos e tributários

Em sua oitava reunião mensal do ano a Comissão Jurídica da Câmara realizou palestras com especialistas em questões jurídicas e tributárias. O evento, que contou com a participação de 45 representantes das empresas associadas, aconteceu no dia 11 de agosto, na sede social, com a presença do presidente do comitê Ryuji Tsutsui, diretor-presidente da Sony Brasil e do vice-presidente Cláudio Yukio Yano, diretor de Consultoria Tributária de Ernst & Young Terco.

Os expositores foram Carlos Eduardo Toro, gerente-sênior da Área de Impostos do Corporativo Internacional de KPMG; Adriano Ribeiro Lyra Bezerra, advogado da Área Cível de Abe, Costa, Guimarães e Rocha Neto Advogados; José Carlos Wahle, sócio e gestor de Práticas Jurídicas de Veirano Advogados, e Claudio Yano.

Na abertura, Ryuji Tsutsui saudou os presentes ao encontro e fez um breve relato de sua participação em Salvador (BA), da V Reunião do Comitê Conjunto de Promoção de Comércio e Investimentos Brasil-Japão (MDIC  METI) em 8 de agosto e da XIV Reunião do Comitê de Cooperação Econômica Brasil Japão (CNI  Keidanren), nos dias 9 e 10. O objetivo dos eventos foi estimular o intercâmbio comercial, o fluxo bilateral de investimentos e o relacionamento entre empresas dos dois países. Em pauta, temas como a execução de projetos nas áreas de agricultura e exploração de petróleo em águas profundas, tecnologias avançadas e inovadoras nas mais diversas áreas, empreendimentos de infraestrutura, vistos para estrangeiros, preços de transferência, entre outros.

Sobre o tema Regras de sub-capitalização, Carlos Eduardo Toro explica que até a edição da Medida Provisória n° 472/09, o financiamento de investimentos com dívida era prática recorrente dos investidores estrangeiros com o objetivo de reduzir a carga tributária efetiva de seus investimentos no país. Com a introdução de regras de sub-capitalização, as autoridades fiscais brasileiras buscam evitar a erosão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mediante o endividamento, entendido como abusivo, de empresas brasileiras pelos seus investidores estrangeiros. Assim sendo, ele diz que a dedução de juros da base de cálculo do IRPJ e da CSLL deve observar os parâmetros legais, posto que os juros considerados excessivos são indedutíveis. A sua orientação aos investidores estrangeiros é que devem estar atentos a essas regras, de modo a alcançar uma estruturação eficiente, do ponto de vista tributário, de seus investimentos.

Para o advogado Adriano Ribeiro Lyra Bezerra em sua explanação sobre Mediação e Arbitragem em contratos empresariais brasileiros e internacionais, a mediação e a arbitragem têm desempenhado um papel muito importante na resolução de disputas oriundas de contratos mercantis internacionais, trazendo maior celeridade e especialização num campo da atividade empresarial que requer especial dinâmica. No Brasil, segundo ele, muito embora as desvantagens das disputas judiciais sejam evidentes para as empresas, a utilização da mediação e da arbitragem ainda é tímida. Porém, ele diz que essas alternativas para a resolução de disputas comerciais vêm encontrando cada vez mais precedentes e aplicações e a tendência é que esse fenômeno aumente.

O advogado José Carlos Wahle em sua palestra sobre o tema Expatriação: Evite riscos trabalhistas ao expatriar trabalhadores brasileiros e ao receber estrangeiros. Vistos e Tributação: o que fazer e o que não fazer explica que a expatriação de brasileiros tem regulamentação se for temporária. A expatriação definitiva exige cuidados e só é viável mediante a rescisão do contrato brasileiro. A suspensão do contrato, prática muito comum, não é legal e expõe a empresa a riscos trabalhistas. Sobre os empregados estrangeiros, ele orienta que é preciso cuidar para que os contratos de trabalho e as rotinas trabalhistas não caiam em contradição com as rotinas de imigração e normas tributárias. A empresa poderá ser responsável pela indenização que tais contradições porventura causem. Neste ponto, o advogado cita que o problema mais freqüente diz respeito aos trabalhadores inscritos simultaneamente em folhas de pagamento no Brasil e no exterior, pois segundo o jurista, as leis trabalhistas e tributárias brasileiras adotam o sistema de contrato único e renda global. Portanto, necessária uma perfeita coordenação entre os diferentes departamentos da empresa e RH, um planejamento cuidadoso e que se explique previamente ao empregado os impactos trabalhistas e fiscais, antes de se decidir pela expatriação.

Em relação ao tema RTT  soluções de consulta sobre mudanças nas taxas de depreciação, Claudio Yano teceu comentários e conclusões sobre o Parecer Normativo da Receita Federal do Brasil 01/2011, que estãodisponíveis na apresentação em pdf anexo.

PDF anexos:
. Regras de sub-capitalização
. Mediação e Arbitragem em contratos empresariais brasileiros e internacionais
. Expatriação: Evite riscos trabalhistas ao expatriar trabalhadores brasileiros e ao receber estrangeiros. Vistos e Tributação: o que fazer e o que não fazer
. RTT  soluções de consulta sobre mudanças nas taxas de depreciação

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