CMTU NOTÍCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) não teria competência para aplicar multas à população. Uma ação do juizado da Vara da Fazenda Pública em Londrina julgou procedente a ação civil pública impetrada pela advogada Nara Meranca Bueno Pereira Pinto, que questionava a aplicação de sanções pelo órgão, que legalmente é uma empresa de economia mista, com capital público e privado e que não poderia exercer poder de polícia.
A advogada explicou nesta quarta-feira (17) que o pedido foi fundamentado em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. A Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) foi impedida de aplicar multas, por apresentar as mesmas condições legais que por ser uma empresa de economia mista, com capital público e privado, que não pode exercer poder de polícia.
Conforme a decisão do STJ, um particular não poderia aplicar sansão à outro particular, tendo em vista que a CMTU é uma delegação no município de Londrina. "A CMTU teria direito de fiscalizar, mas não de aplicar multas. No caso, o município deveria fazer diretamente sanção e não por agentes da companhia", disse.
Apesar da decisão já ter sido publicada há cerca de três meses, Nara lembrou que ainda não há um julgamento definitivo. "A CMTU entrou com recurso de embargo de declaração e o mérito ainda não foi julgado. Caso a decisão seja mantida, ainda há possibilidade da companhia entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF)", afirmou.
Ela destacou que a decisão pode repercutir para que outras pessoas que tenham sido autuadas pela companhia ingressem com ações na Justiça. "Mas não é porque foi julgado como procedente que o juizado vai vincular a outras decisões. Mas pode ser que haja o mesmo julgamento", comentou.
O presidente da CMTU, André Nadai, informou que a decisão que anula a legitimidade da multa ainda está em trânsito em julgado. "Ainda não é uma decisão definitiva e a CMTU já recorreu. Nós temos alguns pareceres do STJ e da Justiça Federal que avaliam que a CMTU tem competência sim para aplicar multas", afirmou.
Segundo ele, a CMTU difere da BHTrans devido à maneira como gerenciam os valores recebidos pelas autuações. "A situação deles é bem diferente da CMTU. A natureza jurídica das duas são as mesmas. Mas o dinheiro recolhido não fica com a empresa, vai para o fundo do município", disse.
O presidente da companhia destacou que os fiscais continuarão a autuar as irregularidades encontradas. Ele declarou que aqueles que se sentirem lesados podem entrar com recursos na própria CMTU ou na Justiça e pontuou que isso não garante que serão julgados como improcedentes. "Podem entrar com essa defesa, achando que um caso vai servir de jurisprudência. Mas às vezes a justiça pode entender que não há procedência no caso e essa pessoa acaba tendo ainda que pagar as custas processuais", comentou.
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