23/08/2011
Comissão aprova suspensão de pagamento do Funrural para produtores rurais

Comissão aprova suspensão de pagamento do Funrural para produtores rurais

22 de agosto de 2011

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 848/11, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que suspende a retenção e o recolhimento da Contribuição Social Rural (o Funrural) incidente sobre a receita bruta referente à comercialização da produção rural e de fornecedores de bovinos para abate. A suspensão do pagamento valerá também para o recolhimento por sub-rogação (quando a empresa compradora recolhe a contribuição no lugar do produtor rural, pessoa física).

O relator da proposta, deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), apresentou parecer favorável. Ele lembrou que a Justiça vem entendendo que a cobrança do Funrural no ato da comercialização é inconstitucional, tanto no caso da pessoa física quanto no recolhimento pela empresa compradora.

A tributação, ainda que inafastável, não deverá ser exigível antes do término do exercício tributável, disse. A retenção imediata do tributo após a efetivação do negócio jurídico impõe ao produtor ônus que interfere no retorno da produção, com reflexos diretos no novo investimento, complementou.

Agostini ressaltou também que, no caso das cooperativas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) hoje exige a retenção e o recolhimento do Funrural (2,1%) sobre o valor das mercadorias remetidas pelos seus associados para posterior venda. A exigência sofrida pelas cooperativas é indevida. As cooperativas são associações sem fins lucrativos e têm como objetivo representar seus associados.

Inconstitucionalidade
O autor da proposta informou que o Funrural foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de fevereiro de 2010. A contribuição, que incide sobre a receita bruta dos produtores rurais e de frigoríferos, é revertida para o pagamento de benefícios a trabalhadores do campo. O STF tomou a decisão ao julgar recurso extraordinário do frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul.

Já o deputado Marcon (PT-RS) apresentou voto em separado à Comissão de Agricultura, no qual destaca que a decisão do STF refere-se a um caso específico, sem reconhecimento de repercussão geral, de forma que alcança somente os autores da ação.

Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-848/2011
Reportagem  Lara Haje
Edição  Pierre Triboli
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