10/08/2007
Novo regimento emperra Conselho de Contribuintes

Novo regimento emperra Conselho de Contribuintes
GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO

O novo regimento do Conselho Federal de Contribuintes, órgão que julga os recursos administrativos contra autuações de tributos federais, continua emperrando os julgamentos. Segundo Mariana Zechin, do Braga & Marafon, os conselheiros estão praticamente "de braços cruzados". Para essa semana, estavam marcados os julgamentos das oito câmaras do Primeiro Conselho e duas do Terceiro. Segundo Mariana, que esteve no Conselho anteontem para apresentar sustentação oral e não conseguiu, só a Primeira e Terceira câmaras do Primeiro Conselho estavam julgando alguns casos.

"O problema alegado foi falta de quórum, mas sabemos que isso ocorreu porque conselheiros se declararam impedidos." Um dos dispositivos do novo regimento determina que o conselheiro deve se declarar impedido, sob pena de expulsão, caso "figure como representante ou mandatário, legal ou convencional, em ação judicial que tenha por fundamento ou pedido, no todo ou em parte, a mesma matéria que seja objeto do recurso em julgamento".

O presidente da Quarta câmara do Segundo Conselho, Henrique Pinheiro Torres, admite que com o novo regimento a paridade (representação meio a meio do Fisco e contribuintes) do órgão pode ser afetada. Cada câmara é formada por quatro representantes da Fazenda e quatro dos contribuintes. O problema é que a maioria dos representantes dos contribuintes atuam como advogados e, portanto, precisam se declarar impedidos. "Na minha câmara julgaremos até com o quórum mínimo de cinco conselheiros. Mas, se chegar algum processo que se tornaria um precedente, tiraremos da pauta para que o baixo número de conselheiros não comprometa a jurisprudência do Conselho."

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Laura Ignacio)

« VOLTAR