Tribunal começa a julgar ICMS sobre água
2 de setembro de 2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar ontem um processo que discute se os Estados podem ou não cobrar ICMS nas contas de água. O primeiro voto, do ministro Dias Toffoli, impediu a cobrança. Em seu entendimento, a água encanada não pode ser considerada mercadoria situação que afasta a incidência do imposto. O julgamento foi interrompido em seguida, por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
A decisão vale para o Brasil inteiro, pois o caso está sendo julgado pelo mecanismo da repercussão geral que suspende a tramitação de processos semelhantes nos demais tribunais para que, depois, seja aplicada a orientação do STF.
Embora a maioria dos Estados não cobre, atualmente, o ICMS sobre o fornecimento de água, os mecanismos usados são a alíquota zero ou a isenção. Isso significa que, apesar de não cobrar o tributo na prática, os Estados mantêm para si a competência de recolher o imposto. Eles poderiam, a qualquer momento, aumentar as alíquotas ou revogar a isenção. Por isso, a decisão do STF será importante mesmo em relação aos Estados que não recolhem o ICMS atualmente. Também poderia implicar a necessidade de devolver valores cobrados no passado.
O caso que entrou na pauta de ontem é um recurso do Estado do Rio de Janeiro, para questionar decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) que impediu a cobrança do ICMS. A ação foi movida por um condomínio, pedindo que o Estado devolva o imposto pago até 2004, na alíquota de 18%, e que deixe de efetuar cobranças no futuro.
O condomínio argumenta que a água é um bem público e não uma mercadoria. Por isso não poderia haver cobrança de ICMS. O Estado, por outro lado, diz que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) trata a água antes de fornecê-la ao consumidor, num processo industrial envolvendo, inclusive, a adição de insumos. Isso tornaria a água uma mercadoria.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, deu razão ao condomínio. Para ele, o tratamento químico da água não alteraria sua classificação como bem público essencial. Além disso, a incidência do ICMS poderia prejudicar políticas de universalização da água.
Para o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, o julgamento é importante pois definirá, em um sentido mais amplo, se a água fornecida pelas concessionárias é um bem universal, essencial por natureza, ou se tem um valor econômico.
Maíra Magro, Valor Econômico
2 de setembro de 2011
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar ontem um processo que discute se os Estados podem ou não cobrar ICMS nas contas de água. O primeiro voto, do ministro Dias Toffoli, impediu a cobrança. Em seu entendimento, a água encanada não pode ser considerada mercadoria situação que afasta a incidência do imposto. O julgamento foi interrompido em seguida, por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
A decisão vale para o Brasil inteiro, pois o caso está sendo julgado pelo mecanismo da repercussão geral que suspende a tramitação de processos semelhantes nos demais tribunais para que, depois, seja aplicada a orientação do STF.
Embora a maioria dos Estados não cobre, atualmente, o ICMS sobre o fornecimento de água, os mecanismos usados são a alíquota zero ou a isenção. Isso significa que, apesar de não cobrar o tributo na prática, os Estados mantêm para si a competência de recolher o imposto. Eles poderiam, a qualquer momento, aumentar as alíquotas ou revogar a isenção. Por isso, a decisão do STF será importante mesmo em relação aos Estados que não recolhem o ICMS atualmente. Também poderia implicar a necessidade de devolver valores cobrados no passado.
O caso que entrou na pauta de ontem é um recurso do Estado do Rio de Janeiro, para questionar decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) que impediu a cobrança do ICMS. A ação foi movida por um condomínio, pedindo que o Estado devolva o imposto pago até 2004, na alíquota de 18%, e que deixe de efetuar cobranças no futuro.
O condomínio argumenta que a água é um bem público e não uma mercadoria. Por isso não poderia haver cobrança de ICMS. O Estado, por outro lado, diz que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) trata a água antes de fornecê-la ao consumidor, num processo industrial envolvendo, inclusive, a adição de insumos. Isso tornaria a água uma mercadoria.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, deu razão ao condomínio. Para ele, o tratamento químico da água não alteraria sua classificação como bem público essencial. Além disso, a incidência do ICMS poderia prejudicar políticas de universalização da água.
Para o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, o julgamento é importante pois definirá, em um sentido mais amplo, se a água fornecida pelas concessionárias é um bem universal, essencial por natureza, ou se tem um valor econômico.
Maíra Magro, Valor Econômico
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