12/09/2011
TRF da 3ª região concede liminar autorizando reparcelamento sem exclusão do contribuinte do Refis..

TRF da 3ª região concede liminar autorizando reparcelamento sem exclusão do contribuinte do Refis da Crise instituído pela Lei Federal nº 11.941/09

9 de setembro de 2011 | GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR

Advogado. Sócio do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados em Pirassununga, SP. Especialista em Direito Empresarial pela FGV/Management.

O Desembargador Federal Luiz Stefanini, relator da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região, concedeu uma liminar, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0025149-90.2011.4.03.0000/SP, determinando que a Receita Federal acate o pedido de reparcelamento de débitos da empresa paulista RCO Indústria e Comércio Ltda, originados após a adesão do contribuinte no parcelamento instituído pela Lei Federal nº 11.941/09.

A Receita Federal do Brasil impôs, como condição ao referido reparcelamento de débitos, a exclusão da empresa do Refis da Crise, sustentando sua posição nos itens 15.1 e 15.2 do guia de Perguntas e Respostas constante em seu sítio na internet.

De acordo com a decisão proferida pelo nobre Desembargador Federal, não existe legalidade na proibição imposta pela Receita Federal do Brasil em condicionar o reparcelamento dos referidos débitos à exclusão do contribuinte do Refis da Crise de acordo com a previsão contida na Lei Federal 10.522/02 e na própria Lei Federal 11.941/09.

A ação foi patrocinada pelo escritório Soares de Oliveira Advogados Associados.
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