28/09/2011
Receita prorroga prazo de dedução no IR de contribuição do trabalhador doméstico

Receita prorroga prazo de dedução no IR de contribuição do trabalhador doméstico.
28 de setembro de 2011 09:280 comentários

Brasília  A Receita Federal prorrogou o prazo de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física, da contribuição paga à Previdência Social referente ao empregado doméstico.

A medida publicada hoje (28) no Diário Oficial da União altera a Instrução Normativa 1.131. Com isso, o empregador poderá deduzir até 2015, ano-calendário 2014, a contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre o valor da remuneração do trabalhador doméstico.
Pela norma em vigor até então, a dedução poderia ser feita apenas até o exercício de 2012, ano-calendário 2011. A alíquota de 12% continua.
Agencia Brasil.
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