28/09/2011
Conselho adia análise de processo da Light

Conselho adia análise de processo da Light

28 de setembro de 2011 09:140 comentários

Por Thiago Resende | De Brasília

Um pedido de vista no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) adiou o julgamento de um processo que cobra um crédito tributário de R$ 481 milhões, além de multa de até 150%, da empresa Light Serviços de Eletricidade. O conselho é a instância administrativa para discutir autuações ficais federais. A decisão sobre o caso é importante porque a operação é comum no mercado e muitas empresas estão em situação parecida.

A Light foi autuada em razão de operações com duas subsidiárias instaladas nas Ilhas Cayman, a Light Overseas Investiment Limited (LOI) e a LIR Energy Limited (LIR). A sede brasileira captou, em 1997, recursos externos para a aquisição (durante o processo de privatização) da Eletropaulo, via empréstimos adquiridos pelas subsidiárias fora do país.

Menos de quatro anos depois, a Light realizou uma capitalização das subsidiárias no exterior. O auto de infração da Receita Federal aponta que a operação, teria sido uma simulação para amortizar a dívida contraída anteriormente. Com isso, a empresa sob investigação fugiu de ter que recolher imposto na fonte sobre os juros remetidos ao exterior, mascarando um empréstimo que, na verdade, foi amortizado, afirma a Receita.

A legislação em vigor na época permitia a redução a zero da alíquota do Imposto de Renda (IR) na fonte que incide sobre os juros remetidos em função de um empréstimo no exterior, desde que o capital fique no país por mais de oito anos. Para o Fisco, a operação real foi de amortização, o que tornaria a dívida de curto prazo e, portanto, sujeita à tributação  no caso, de 25%.

Desde que começou a valer a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, o Brasil passou a ter regras de subcapitalização. A norma trouxe limitações ao abatimento dos juros pagos nesses empréstimos do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Na sessão, o chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, reforçou: Se os recursos entraram no Brasil e voltaram no prazo inferior a 96 meses, o contribuinte não pode gozar do benefício. O dinheiro voltou. As subsidiárias da Light no exterior, segundo o procurador, teriam sido criadas para a captação de recursos, pois seriam empresas veículo de financiamento, como assinalado no processo. Elas não possuem capacidade econômica para fazer esse empréstimo, afirmou Riscado.

A defesa da Light alegou que as operações não tiveram relação. O que foi captado na primeira fase foi totalmente utilizado na privatização. Os recursos foram todos consumidos na aquisição da Eletropaulo. O dinheiro veio para o Brasil e aqui permaneceu, disse a advogada da empresa, Luciana Galhardo. O montante enviado para a capitalização das empresas nas Ilhas Cayman (segunda operação), de acordo com a defesa, é proveniente de recursos captados no Brasil, ou seja, recursos novos. A advogada da Light ainda demonstrou que o Banco Central também desconfiou que a empresa teria descumprido o prazo de oito anos que daria a isenção à empresa. Entretanto, a autoridade monetária concluiu que não houve irregularidade após investigar.

Com o pedido de vista do conselheiro Marcelo Oliveira, o processo foi adiado e não há prazo para sua retomada. Na análise do caso, o Carf decidirá se o imposto é devido e se cabe multa. Em caso de cobrança, o valor de R$ 481 milhões, calculado em 2004 (data do auto de infração), deve ser refeito.


Fonte: Valor Econômico
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