01/10/2011
Justiça Federal de Marília condena três empresários por sonegar mais de R$ 11 milhões em impostos.

Justiça Federal de Marília condena três empresários por sonegar mais de R$ 11 milhões em impostos.

30 de setembro de 2011 08:490 comentários

Segundo a sentença, empresários apresentaram informações falsas à Receita Federal.

A Justiça Federal de Marília condenou os empresários Eliseu Pavarini, Odisnei Pavarini e Carla Pavarini a penas que variam de 04 (quatro) a 07 (sete) anos de reclusão, por sonegação de tributos federais. Em valores de 2007, eles deixaram de recolher aos cofres públicos mais de R$ 11 milhões e foram processados por crimes contra a ordem tributária.

O crime aconteceu entre 1997 e 2000, quando os três empresários  sócios-proprietários e administradores da empresa O.E.R. Terraplanagem Saneamento e Obras Ltda  deixaram de recolher tributos devidos à Receita Federal, apresentando informações falsas às autoridades fiscais.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal, revelou que os empresários apresentaram notas fiscais falsas de locação de máquinas, tratores e equipamentos de terraplanagem e retroescavadeiras, com o objetivo de reduzir o lucro líquido do período e, assim, pagar menos impostos.

As notas fiscais traziam o nome da empresa Noroeste Equipamentos, Transporte e Terraplanagem Ltda. de Araçatuba, como locadora dos equipamentos.

Entretanto, diligências realizadas pela Delegacia da Receita Federal em Araçatuba constataram que essa empresa jamais existiu. A empresa Noroeste funcionava apenas no papel, ou seja, não tinha existência física e nem possuía os bens objetos do pretenso aluguel, informa a decisão judicial.

A sentença aponta que os motivos do crime estavam relacionados à obtenção de lucro fácil e aponta a audácia e desfaçatez dos empresários no processo de sonegação fiscal.

O empresário Eliseu Pavarini, que tem mais de 70 anos, foi beneficiado pela redução legal de pena e condenado a 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão. Odisnei e Carla Pavarini foram condenados a 07 (sete) anos de reclusão. Além disso, todos foram condenados ao pagamento de 100 dias multa, com valor do dia multa fixado em 1/30 do salário mínimo.

A pena começará a ser cumprida em regime semi-aberto, mas os réus ainda tem o direito de recorrer em liberdade.

O inteiro teor da decisão judicial pode ser acessado no site da Justiça Federal de São Paulo, consultando os autos da ação penal n.º 0003404-88.2010.403.6111


29/09/11  Portal PR/SP.
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