O Impacto dos Impostos em Cascata (PIS/PASEP, COFINS e CPMF)
Fonte: Sebrae-PR
Estudo determina o impacto da incidência do PIS/PASEP, COFINS e CPMF sobre o valor da produção industrial brasileira. Esses impostos, que são cobrados em cascata, ou seja, de maneira cumulativa, incidindo sobre todas as fases de fabricação de um produto ao longo da cadeia produtiva, aumentam pesadamente os custos do produto final. Técnicos da FIESP/FGV estudaram 30 setores industriais, abrangendo tanto a indústria extrativa quanto a de transformação. A conclusão do trabalho é de que os impostos em cascata ferem diretamente a isonomia competitiva dos produtos brasileiros. "Os resultados do estudo evidenciam o peso dos efeitos perversos gerados pela incidência em cascata do PIS/PASEP, COFINS e CPMF. É possível constatar o efeito distorsivo da incidência desses impostos, na medida em que a carga tributária varia com a estrutura da cadeia produtiva. De fato, entre o setor com maior impacto e o setor com menor impacto, verifica-se uma diferença de 4,2 pontos percentuais", conclui o estudo.
Os impostos em cascata estimulam a concentração vertical da produção industrial, desencorajando a terceirização adotada hoje mundialmente. Prejudicam as micro e pequenas empresas, porque existe vantagem comparativa em favor das grandes empresas, capazes de se verticalizar e economizar tributos, em oposição às menores empresas. Além disso, os impostos em cascata representam grande incentivo à sonegação e à informalidade. Desestimulam também os investimentos das empresas, porque incidem sobre os bens de capital, ou seja, as novas máquinas e os novos equipamentos das fábricas. Note-se, por exemplo, que PIS-COFINS são calculados diretamente sobre o faturamento, sugando capital de giro das empresas industriais, que, de forma geral, são obrigadas a recolher o imposto antes do recebimento de suas vendas.
Como demonstra a tabela, todos os produtos industriais são afetados e esses custos adicionais atingem diretamente o padrão de vida de milhões de consumidores brasileiros. Na verdade, tais impostos são regressivos, isto é, o pobre paga, proporcionalmente à sua renda, mais imposto do que o rico. Não há dúvida de que a indústria instalada no Brasil enfrenta empecilhos para cobrar preços menores de seus clientes em função de uma carga tributária indireta e cumulativa que afeta os seus custos já na origem - na aquisição da matéria-prima e dos componentes de seus produtos finais, ou na movimentação financeira para tornar possível a produção. Isso significa que, dependendo do setor, no caso da alíquota do imposto de importação ser nula, um produto idêntico ao similar nacional, produzido por uma estrutura de custo idêntica, poderia ser ofertado por produtores estrangeiros a um preço entre 6% e 10% menor. A Fiesp/Ciesp há anos vem lutando contra a crescente tributação em cascata, que já representa 40% da arrecadação do governo federal.
Efeito perverso para as exportações
O estudo examinou também, de forma minuciosa, o impacto dos impostos em cascata sobre os produtos industriais destinados à exportação. "Computando as desonerações (para a exportação) existentes na legislação vigente, em função da incidência em cascata do PIS/PASEP, COFINS e CPMF, o impacto desses impostos sobre a competitividade da indústria brasileira no mercado externo apresenta valores positivos (ou seja, acima de zero). O indicador apresentou um patamar inferior de 0,9%, um patamar superior de 3%".
"Isso significa que, dependendo do setor, um produto estrangeiro idêntico ao similar brasileiro, produzido por uma estrutura de custos idêntica, poderia ser ofertado no mercado desse país estrangeiro por um preço entre 0,9% e 3% menor", informa o levantamento. O estudo destaca ainda a observação do economista Ricardo Varsano, publicada no Boletim do IPEA de abril deste ano: "Nenhum país que pretenda ser um participante relevante na economia global pode se permitir a prática da tributação cumulativa".
O efeito da cobrança de impostos em cascata
A tabela a seguir traz exemplos de artigos do dia-a-dia das famílias brasileiras:
Com base na Lei 9 363/96
Fonte: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro
Com base na Lei 9 363/96
Fonte: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro
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