14/10/2011
Goiás pede suspensão de liminar que impediu cobrança de ICMS em venda por internet

Goiás pede suspensão de liminar que impediu cobrança de ICMS em venda por internet

13 de outubro de 2011


O Estado de Goiás ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender liminar que impediu a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de empresa de informática sediada em São Paulo em operações de venda pela internet.

A decisão liminar foi tomada por desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. Nela, o magistrado suspende os efeitos do Protocolo ICMS nº 21/2011 e do Decreto estadual nº 7.303/2011, impedindo a cobrança do imposto quando os produtos vendidos pela empresa por meio eletrônico ingressarem no Estado.

O governo goiano afirma que a manutenção da liminar implica em graves prejuízos ao interesse público, o que induz à necessidade premente da suspensão dos seus efeitos. Acrescenta que os resultados da decisão são potencialmente lesivos ao interesse público, uma vez que podem causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Ainda de acordo com o Estado, a decisão liminar representa desequilíbrio à livre concorrência e poderá gerar perda significativa de receita tributária do governo goiano. O efeito multiplicador da decisão liminar é outro problema apontado na ação. É imperiosa a necessidade de se suspender os efeitos da liminar como forma de inibir que as demais empresas atuantes no ramo do comércio eletrônico sintam-se incentivadas a procurar a via judicial para, utilizando um discurso que compromete não só as finanças estaduais como também agrava as desigualdades regionais, assegurar a prática do comércio eletrônico sem o pagamento dos devidos impostos.

O representante do Estado destaca que o Protocolo ICMS nº 21/2011 foi firmado em conjunto com o Distrito Federal e outros 16 Estados exatamente para regulamentar a cobrança de ICMS pelas unidades da federação de destino das mercadorias adquiridas de forma não presencial, sobretudo por meio da internet. Em Goiás, o protocolo foi regulamentado pelo Decreto nº 7.303/2011. A determinação de suspender a aplicação dos diplomas ocasiona perda significativa de receita tributária, afinal a impetrante (o Estado de Goiás) não recolherá aos cofres estaduais parte do imposto que deveria ser recebido na realização do comércio eletrônico tão crescente nos dias de hoje, conclui o governo goiano.

O pedido do Estado de Goiás foi feito em uma Suspensão de Liminar (SL 543), processo de competência da Presidência do STF.

STF
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