17/10/2011
Duas teses podem prevalecer no caso Santander

Duas teses podem prevalecer no caso Santander

17 de outubro de 2011 00:440 comentários

Por Thiago Resende

Dois argumentos jurídicos devem favorecer o Banco Santander no julgamento da autuação de R$ 3,95 bilhões da Receita Federal em razão das operações realizadas pela instituição na compra do Banespa. O processo deve ser retomado no dia 21 pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)  instância para discussão de débitos fiscais cobrados pela União. Segundo fontes ligadas ao processo ouvidas pelo Valor, uma das teses seria a licitude do ágio de R$ 7,4 bilhões incorporado pelo Banespa. A segunda seria a de que o grupo financeiro usou uma estratégia pouco comum para garantir a vitória no leilão, mas que não causou prejuízos ao Fisco.

No primeiro caso, a licitude se basearia no artigo 8º da Lei nº 9.532, de 1997, que permitiria a fusão inversa de empresas, ou seja, quando a companhia vendida incorpora a sua compradora. Conforme as fontes ouvidas pelo Valor, pode-se ter o entendimento de que a série de operações realizadas pelo grupo Santander, descrita pelos fiscais da Secretaria da Receita Federal, teria terminado quando o Banespa (empresa adquirida) incorporou o Santander Holding (investidora), e então iniciou-se a amortização do ágio para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em anos seguintes.

Questionado pelo Fisco sobre essa operação, o Santander defende-se com a alegação de era o Banespa quem possuía todos os registros e autorizações para atuar no Brasil como instituição financeira de capital aberto.

A lei de 1997 trata, entre outras coisas, dos direitos e deveres da pessoa jurídica quando esta absorve patrimônio de outra empresa. O artigo 8º da norma prevê que a legislação aplica-se, inclusive, quando a empresa incorporada, fusionada ou cindida for aquela que detinha a propriedade da participação societária. O argumento sustentado na autuação de que houve amortização de ágio gerado na aquisição de suas próprias ações, como apurou o Valor, portanto, seria infundado e a redução de tributação realizada pelo Banespa, segundo esse entendimento, seria lícita.

Outra constatação que pode prevalecer seria a de que, apesar de incomum, a estratégia do banco não teria sido ilegal. Esse seria o segundo argumento que poderia ajudar o Santander a se livrar da autuação. Na última sessão de julgamento do caso no Carf, no dia 30 de setembro, alguns conselheiros expuseram a tese de que o Santander não comprou o Banespa com um ágio tão elevado apenas para reduzir a tributação por conta da amortização. Na leitura de alguns votos, foi citada a real expectativa de lucro equivalente ao valor pago para adquirir o banco estadual.

A legislação brasileira permite a amortização do ágio em algumas situações. Registrado como despesa no balanço, ele reduz o lucro e, consequentemente, o cálculo dos impostos e contribuições a pagar. Mas, no caso do Santander, a Receita argumenta que os recursos para a compra do Banespa vieram do Santander Hispano, sediado na Espanha, por isso o ágio não poderia ser usado no Brasil.

Conforme a segunda tese, a tendência seria a de analisar as operações de forma conjunta, como uma estratégia do banco no leilão do Banespa. Ao criar uma subsidiária, o Santander Holding, para participar do leilão e internalizar o ágio, o grupo não teria a intenção de causar danos ao Fisco, e sim manter o sigilo da proposta que seria apresentada na concorrência.

O caso está sendo julgado pela 1ª seção do Carf. Na última audiência, os conselheiros da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara avaliaram que as operações praticadas pelo banco  que incluíram cinco empresas no Brasil e uma no exterior  foram feitas de forma transparente, com os devidos registros. O colegiado afastou, por unanimidade, a suspeita do Fisco de que o grupo teve a intenção de burlar a legislação tributária e praticar fraude, ao fazer o planejamento que resultou numa economia de R$ 1,3 bilhão em tributos. Com isso, a multa deixou de ser qualificada e a alíquota cobrada foi reduzida de 150% para 75%, caso a autuação seja mantida.

Um pedido de vista da presidente da turma, Albertina Lima, adiou a conclusão do processo. Nesta semana o Conselho deve julgar outros dois casos de ágio: Tele Norte Leste (Telemar) e Dasa (empresa de medicina diagnóstica).

Valor Econômico.
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