18/10/2011
MP da desoneração vai elevar imposto

MP da desoneração vai elevar imposto

17 de outubro de 2011

Medida Provisória que está no Congresso tem artigos incluídos pelo governo que aumentam tributos para empresas e investidores

BRASÍLIA  O governo quer aumentar a cobrança de impostos de empresas e investidores. O pacote tributário foi incluído, às escondidas, na medida provisória que desonera a folha de pagamento de quatro setores industriais, em análise no Congresso.

Com a bênção do Palácio do Planalto, a Receita Federal incluiu no texto da MP artigos prevendo desde um maior controle sobre a transferência de ações até a cobrança inédita de mais um tributo sobre a divisão de lucro entre sócios de uma companhia.

O Estado teve acesso à nova versão da Medida Provisória, que passou a contar com 31 artigos, e não mais os 24 originais. Uma das mudanças de maior alcance permite à Receita arbitrar o valor de ações ou títulos, usados para elevar o capital social de uma empresa, em um período de até dez anos. Dessa forma, o Fisco poderia arrecadar mais.

Além do Imposto de Renda, as empresas e seus sócios terão de pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as emissões de debêntures, um título privado vendido por empresas para levantar recursos no mercado. A CSLL também passará a incidir sobre a participação nos lucros de sócios e administradores, que hoje só pagam IR. A regra abrange pessoas jurídicas e instituições financeiras que tiverem participação societária em outra empresa.

O propósito original da MP era criar um Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras, o Reintegra, equivalente a 3% do valor exportado, e também desonerar a folha de pagamento das indústrias têxtil, calçadista, moveleira e de software.

Antes da política industrial, o governo recebeu fortes críticas do mercado financeiro por conceder poderes ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular o mercado de derivativos. Com as mudanças na MP, o mercado de capitais volta a ser foco da Receita.

Duas propostas da Receita incluídas no texto modificam a forma de cálculo do lucro das empresas e instituições financeiras. Um dos artigos da MP determina a inclusão, nesta conta, das participações nos lucros de acionistas e a renda obtida com a emissão de debêntures. Além do sócio ou acionista, cônjuges e parentes até terceiro grau terão suas participações incluídas no lucro real, ampliando a base de cálculo do Imposto de Renda e, consequentemente, o valor arrecadado pelo Fisco.

A segunda mudança altera o cálculo do lucro líquido, adicionando a este valor as participações nos lucros de sócios, acionistas, administradores e os cônjuges e parentes até terceiro grau dos acionistas. O artigo possui a mesma previsão para recursos obtidos com debêntures e vale para a aferição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Procurados, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal não se pronunciaram.

Christiane Samarco e Iuri Dantas, de O Estado de S.Paulo
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