20/10/2011
Receita prorroga obrigatoriedade da escrituração fiscal digital


Receita prorroga obrigatoriedade da escrituração fiscal digital

19 de outubro de 2011 22:010 comentários

SÃO PAULO  Em razão da complexidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, a Receita Federal prorrogou para fevereiro a obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas tributadas pelo lucro real. Isso inclui as companhias que possuem receita anual maior de R$ 48 milhões ou que têm ganhos de capital oriundos do exterior. Levantamento realizado pela Fiscosoft com 570 empresas revela que 65,5% delas ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. Dos participantes da pesquisa, 33% são indústrias, 32% prestadores de serviços, 25% do comércio e 1% do setor financeiro. Deste total, mais da metade deverá se enquadrar à EFD até fevereiro.

Os dados do levantamento revelam ainda que 41,1% disseram que seus sistemas não estão atualizados frente às constantes alterações na legislação das contribuições. Além disso, 61,8% das empresas declararam já terem recolhido as contribuições de forma incorreta por conta da complexidade das leis. Segundo Juliana Ono, diretora de conteúdo da FISCOSoft e coordenadora da pesquisa, isso acontece porque os custos são elevados para fazer uma atualização e análise diária das leis. Dezenas de atos tributários são publicados por dia, a linguagem dessas regras é muito técnica e ainda é preciso saber interpretá-los, afirma Juliana.

A diretora lembra que, até hoje, muitas empresas usam créditos de PIS e Cofins indevidamente, assim como também deixam de usar alguns créditos para abater sua carga tributária por desinformação. Apesar de ser um monstro de detalhes, a EFD do PIS e da Cofins realmente indica ao contribuinte qual é o entendimento do Fisco sobre o que é válido ou não, diz. O sistema avisa quando for escriturado um crédito considerado ilegal. A EFD foi criada pelo governo federal para coibir pedidos infundados de compensação de créditos de PIS e Cofins por contribuintes. A arrecadação de ambos os tributos equivale a 30% do total da arrecadação da Receita.

(Laura Ignacio | Valor)

Valor Econômico.
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