23/08/2007
STJ - Redução da base de cálculo do ISS obtém maioria no STJ

Redução da base de cálculo do ISS obtém maioria no STJ
Fonte: Valor Online | Data: 23/8/2007


Fernando Teixeira
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu maioria de votos em favor da redução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado das empresas de intermediação de mão-de-obra temporária. O resultado sela a primeira decisão do STJ sobre a base de cálculo do tributo para as empresas de fornecimento de mão-de-obra, tema que também tem desdobramentos em disputas semelhantes quanto ao PIS/Cofins e para empresas de terceirização. No caso das empresas de mão-de-obra temporária, o julgamento de ontem contabiliza cinco votos em favor dos contribuintes. Como na turma votam nove ministros, o placar já está definido.
Pela tese apresentada pela empresas de locação de mão-de-obra, sua receita não pode ser contabilizada como todo o valor pago pelos seus clientes, pois aí está incluída a remuneração dos trabalhadores subcontratados. O que poderia ser tributado como serviço é a "taxa de administração", que é o percentual fixado pela intermediadora pela prestação do serviço. De acordo com o advogado responsável pelo caso, Ricardo Godói, o raciocínio é o mesmo usado na tributação de agências de publicidade. Apesar de elas faturarem seus serviços por um valor alto, parte da fatura não é receita da empresa - é repassada, por exemplo, para a celebridade que estrela a propaganda, ou para a TV que exibe o comercial. O ISS, neste caso, incide sobre o valor que fica na agência.
Segundo Godói, no caso da disputa das empresas de locação de mão-de-obra temporária, a jurisprudência já era favorável na primeira turma do STJ, mas encontrava resistência na segunda turma. Na seção, o maior desafio foi reverter o voto da ministra Eliana Calmon, da segunda turma, que acabou finalmente acompanhando o entendimento do contribuinte.
A decisão, diz o advogado, pode ajudar em outras disputas paralelas. Uma delas é a exclusão da folha de pagamentos da base de cálculo do PIS/Cofins das empresas de locação de mão-de-obra temporária, tema que conta até agora com algumas decisões em tribunais regionais federais (TRFs). Mas neste caso, afirma Godói, o debate é mais complicado, pois a base de cálculo em questão não é diretamente o serviço, mas o faturamento.
Outra disputa, ainda mais complicada, envolve as empresas de terceirização. Ainda que quase a totalidade dos custos dessas empresas refira-se à mão-de-obra, elas não são propriamente locadoras de trabalho - vendem serviços. Ainda assim, diz Godói, há algumas decisões da Justiça Federal favoráveis à tese.


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