07/11/2011
Receita não contestará mudanças dos deputados na MP que taxa venda de dólares no mercado futuro

Receita não contestará mudanças dos deputados na MP que taxa venda de dólares no mercado futuro

4 de novembro de 2011

Brasília  A equipe econômica decidiu não contestar as mudanças na medida provisória (MP) que instituiu a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a venda de dólares no mercado futuro, feitas pela Câmara dos Deputados, informou hoje (4) o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli.

Editada no fim de julho, a MP está no Senado e precisa ser aprovada antes do fim deste mês. Caso contrário, a medida perde a validade. Na Câmara dos Deputados, o texto original sofreu duas alterações. Os deputados adiaram o início da tributação de 27 de julho para 16 de setembro deste ano e isentaram da cobrança os exportadores que fazem operações no mercado futuro para proteger-se contra variações do câmbio.

Ao não contestar as mudanças na MP, a Receita deixará de arrecadar o IOF incidente sobre as vendas de dólares no mercado futuro do fim de julho até meados de setembro. Mombelli, no entanto, alegou que o Fisco não tem estimativas do impacto disso sobre os cofres públicos.

Depois de editar a MP, o governo publicou dois decretos com o modelo de cobrança do IOF. O primeiro definia que a Bolsa de Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&F/Bovespa) e o Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (Cetip) ficariam encarregados do recolhimento do imposto. Segundo o coordenador da Receita, esse sistema poderia causar problemas na Justiça, porque os bancos teriam de repassar as informações dos clientes para as entidades, o que acarretaria quebra de sigilo.

Por causa das dúvidas jurídicas e da pressão da Cetip e da BMF&Bovespa, o governo editou um segundo decreto que transferiu o recolhimento do imposto aos bancos, que recebem informações das duas entidades, preenchem uma declaração e repassam ao Fisco o IOF dos clientes que apostam contra a alta do dólar no mercado futuro. Esse modelo elimina as discussões sobre o sigilo bancário.

A Receita editou hoje (4) instrução normativa detalhando o repasse das informações aos bancos e o preenchimento das declarações. Apesar de a MP ainda não ter sido aprovada, Mombelli explicou que a regulamentação foi necessária. A Bolsa e a Cetip precisam de tempo para se preparar. Por isso, editamos a instrução normativa antes de o Congresso aprovar [a MP], explicou.

Em relação aos exportadores, o governo também deixará de arrecadar. Isso porque os deputados incluíram na MP uma emenda que isenta do IOF os exportadores que fazem operações de hedge  proteção contra variações cambiais. A Receita, no entanto, esperará o fim das discussões no Congresso para editar nova instrução normativa regulamentando a isenção.

A chefe da Divisão de Tributação sobre Instituições Financeiras da Receita, Maria da Consolação Silva, adiantou que, para não pagar IOF, o exportador terá de comprovar que fez a operação no mercado futuro na modalidade de hedge no mesmo valor das mercadorias vendidas ao exterior. O exportador com R$ 1 milhão no contrato de exportação pode cobrir R$ 1 milhão de risco sem o IOF. Se ele fizer R$10 milhões [de aplicação no mercado futuro], não está cobrindo apenas o risco e terá de pagar imposto, explicou.

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Edição: Lana Cristina
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