Projeto Robin Hood
Projeto tenta regulamentar Imposto Sobre Fortunas
Por Rogério Barbosa
Quem tem mais precisa dividir com quem tem menos. É a partir dessa ótica que muitos países discutem a tributação sobre grandes fortunas. A ideia é simples: instituir um imposto a ser cobrado sobre grandes patrimônios e utilizar estes recursos no combate à desigualdade social. No Brasil, o imposto já está previsto na Constituição de 1988, mas precisa ser regulamentado. O mais novo parlamentar a levantar a questão foi o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), que apresentou proposta para regulamentar imposto na Câmara dos Deputados e começa articular sua aprovação.
O deputado aproveita para tentar emplacar no Brasil um debate que está aceso em diversos outros países da Europa e nos Estados Unidos. Na Espanha, por exemplo, o imposto já existiu e hoje o país discute seriamente a possibilidade de reinstituí-lo para reduzir o déficit orçamentário e sair da crise das dívidas públicas da Zona do Euro.
No Brasil, a justificativa não é a crise, mas a tentativa de alcançar melhor distribuição de renda. De acordo com o deputado, o dinheiro arrecadado seria aplicado em investimentos na área da educação e em programas de redução da desigualdade social. Tais objetivos são objeto de críticas. Primeiro porque, para muitos, o imposto deve integrar o tesouro nacional, ou seja, não ter destinação específica, o que é uma característica das contribuições. Segundo, desconfiam que a destinação para políticas de cunho social não aconteça, a exemplo do que ocorreu com a CPMF e a saúde.
Um dos críticos do imposto é o professor titular de Direito Tributário da Universidade Federal do Rio de Janeiro Sacha Calmon, que questiona a efetividade do imposto. O novo imposto teria como fato gerador uma renda que já foi tributada na ocasião em que foi obtida e, depois, pelo Imposto de Renda. Todos sabem que é um imposto de baixíssima produtividade fiscal, que vai gerar muito trabalho e pouca arrecadação, diz.
Para o deputado, o imposto pode suprir exatamente a ausência de reformulação do Imposto de Renda. Promover uma reforma tributária é praticamente impossível. Trazer alterações significativas para o Imposto de Renda, por exemplo, aumentando a alíquota para aqueles com maior renda, também. É mais fácil apresentar soluções alternativas e o imposto sobre fortunas é uma delas, afirmou.
Será criado um imposto sobre o patrimônio que, a princípio, foi conquistado com a renda do contribuinte, que já é tributada pelo Imposto de Renda, diz o tributarista José Eduardo Tellini Toledo. Além disso, na alienação desse patrimônio, havendo ganho de capital, haverá nova incidência do IR. Isso pode desestimular investimentos no país.
É no apoio popular que se sustenta a proposta, segundo o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados. É um imposto comunista de baixíssima aplicação em outros países, visto que os ricos costumam montar estruturas para se proteger dele, diz. Segundo Diamantino, a lei deve enfrentar problemas por incidir sobre a mesma base do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), o que é vedado pela Constituição Federal.
A proposta de Cláudio Puty pega mais leve que outras apresentadas anteriormente por outros deputados. Se aprovada, será tributado 0,5% ao ano de todo o patrimônio que supere o valor de R$ 3 milhões. A proposta da ex-deputada Luciana Genro (PSOL-RS), por exemplo, aplicaria a cobrança de 1% em relação à fortuna superior a R$ 2 milhões.
Além disso, algumas exceções estão previstas: Não será considerado para cálculo do total da fortuna a ser tributada o imóvel residencial do contribuinte que valha até R$ 600 mil. Se o texto original do projeto for aprovado, patrimônio superior a R$ 5 milhões será tributado em 1%; acima de R$ 10 milhões, 1,5%; e superior a R$ 15 milhões, 2%. É preciso lembrar que embora o patrimônio seja individual, de alguma forma foi construído com o apoio da sociedade, conclui Cláudio Puty para defender a regulamentação do imposto.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2011
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