31/05/2005
MPF: LEI QUE OBRIGA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA PARA RECEBER PRECATÓRIO JUDICIAL É INCONSTITUC

MPF: LEI QUE OBRIGA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA PARA RECEBER PRECATÓRIO JUDICIAL É INCONSTITUCIONAL

PGR (Tributario.net - 30/5/2005)

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3453) contra a lei que estabelece que só poderá receber precatório judicial quem apresentar certidão negativa de débitos tributários. Proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ADI sustenta que o artigo 19 da lei nº 11.033 fere o artigo 100 da Constituição Federal.

A lei estabelece que só poderá receber precatório judicial - direito de crédito com o governo - quem apresentar certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais. Também será necessária apresentação de regularidade para com o INSS, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Dívida Ativa da União.

Fonteles afirma no parecer que o § 1º do artigo 100 da Constituição é claro ao estabelecer que os débitos oriundos de sentenças que já foram julgadas devem ser pagos pelos cofres públicos sem nenhuma restrição, exceção ou condição ao pagamento. O procurador-geral cita o jurista Kiyoshi Harada para apontar um outro problema da lei: "bastará que um único credor não consiga apresentar a certidão negativa, para paralisar a fila do precatório judicial".

O parecer será analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora do caso no STF.
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