22/11/2011
Procuradores da PGFN querem poder de conceder desconto

Procuradores da PGFN querem poder de conceder desconto

21 de novembro de 2011


Procuradores da Fazenda Nacional querem a liberdade de poder conceder desconto para que pessoas físicas e jurídicas possam quitar suas dívidas com a União. Já há um projeto de lei (PL 5.081/2009 ) que prevê essa situação, porém o desconto só poderia ser concedido pelo procurador-geral da União. Representantes da categoria avalia que tal restrição poderia trazer problemas de ordem política para o cargo.

Durante o XI Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, o presidente do Sindicato dos Procuradores (Simprofaz), Allan Tittonelli, disse que a iniciativa é benéfica à medida que aumenta as possibilidades da União recompor o erário público. Mas, ao concentrar esta decisão nas mãos do procurador-geral corremos o risco de politicalizar o cargo, de empresas passarem a fazer pressão para que A, B ou C seja indicado e assim agir conforme seus interesses, afirma o presidente.

Tittonelli explica que uma solução simples seria dar esse poder ao próprio procurador, porém restringindo a discricionariedade. A lei poderia trazer regras bem definidas sobre a aplicação do desconto, dispondo a situação em que ele poderia ser concedido e o percentual.

Para o procurador da fazenda no estado da Bahia, Djalma Pinto, o problema não habita a questão de o desconto ser concedido pelo procurador-geral ou pelo próprio procurador que age na ação, e sim na legalidade do desconto. Os valores a que este PL se refere constituem valores indisponíveis. Uma vez que a PGFN recuperou o crédito, ele passa a fazer parte dos cofres da União, não do órgão que ajuizou a ação para conquistá-lo. Sendo assim, não teria ele [PGFN] o direito de conceder o desconto, afirma.

De acordo com o PL 5.081/2009, além do desconto, o valor devido poderá ser parcelado. De acordo com o artigo 32 do projeto de lei, o parcelamento da dívida de pequeno valor dos débitos inscritos em dívida ativa da União poderá ser efetuado em até 30 prestações mensais, com redução de até 60% sobre o valor do encargo legal, e em 60 prestações mensais, com redução de até 40% nos encargos.

Controle das licitações
Outra pauta discutida no encontro, em Fortaleza, foi o Projeto de Lei 2.650/2011, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá. A proposta pretende tornar obrigatórios a manifestação e os efeitos da participação dos órgãos consultivos da advocacia pública em processos administrativos, como a licitação. De acordo com o presidente do Simprofaz, a obrigatoriedade do parecer feito por um advogado público traria mais segurança às licitações, já que seria realizado por um profissional alheio às conveniências do administrador.

Allan Titonelli ressalta que a busca pela aprovação do PL não é fazer com que o advogado público interfira no papel do poder executivo, realizado por meio do seu administrador, e sim trazer mais transparência e segurança às licitações. Na maioria dos casos em que se constatam irregularidades, verifica-se que o parecer foi feito por um assessor jurídico que não é advogado público, afirma.

O PL foi elaborado a pedido da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). De acordo com a justificativa, o presente projeto de lei visa alterar a Lei de Licitações com o intuito de tornar ainda mais eficiente a defesa do interesse público e conferir maior segurança jurídica ao administrador público e à iniciativa privada, investidora. A medida também fortalece o controle prévio de legalidade, bem como consagra a exclusividade das atribuições constitucionais da advocacia pública, conforme dispõem os artigos 131 e 132 da Constituição Federal.

Outra alteração importante é fazer com que os advogados públicos não sejam passíveis de responsabilização por suas opiniões técnicas, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou erro grosseiro, que deverão ser apuradas pelas Corregedorias. Isso dá liberdade para o advogado público se manifestar de acordo com a legalidade e em conformidade com os interesses do município, do estado ou da União, deixando de lado questões políticas e de conveniência, finalizou Allan Tittonelli.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico
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