CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL
Juristas defendem que equipamentos para grampos sejam exclusivos da polícia
Dois anos após o fim da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou grampos telefônicos, o Estado ainda não regulamentou interceptações telefônicas. Os equipamentos de rastreamento eletrônico, objeto da proposta de compra do Senado revelada pelo Correio, ocupam espaço no relatório final da CPI. Pelo documento, a posse desse equipamento fora das forças de segurança pública do Estado deveria constituir crime, tipificado em um projeto de lei, que ainda não foi aprovado. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, a Polícia Legislativa não tem competência legal para usar esse equipamento. Hoje o próprio Estado tem um monitoramento das escutas que ele faz e o uso dessa tecnologia. A polícia do Senado vai pedir autorização para quem e com que finalidade vai fazer essas interceptações?, questiona.
Para o presidente da ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, esses equipamentos devem ser usados apenas pela Polícia Federal e pelas polícias estaduais seguindo critérios rigorosos. A intimidade e a privacidade são garantias constitucionais e que não podem ser invadidas sem o devido processo legal. Se o Estado passar a atuar como detetive particular, nós deixamos de viver em um estado democrático de direito, afirma. Essa aquisição do Senado é sem propósito. A Polícia Legislativa não tem autonomia para fazer esse tipo de investigação e se há uma possiblidade de atentado ao Senado, a PF é que tem que agir. Não há justificativa plausível para gastar dinheiro da nação para bisbilhotar.
Hoje, a instalação de grampos legais obedece a regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentro da Resolução nº 84 do conselho, e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que participou do processo de revisão da legislação que norteia as escutas no país. Tramita na Câmara desde 1995 o Projeto de Lei 1.258, que pretende estabelecer critérios para a realização de escutas telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual. Segundo o último levantamento da CNJ, que mantém um sistema de controle das interceptações telefônicas legais, até agosto, ao menos 17,1 mil linhas telefônicas foram monitoradas por decisão da Justiça, só neste ano.
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