ICMS incide sobre encargos de venda a prazo
8 de dezembro de 2011 10:16 0 comentários Imprimir
O contribuinte do Estado do Rio de Janeiro não poderá mais excluir da base de cálculo do ICMS os encargos financeiros sobre a venda a prazo realizadas com cartão próprio do estabelecimento.
O governador do Estado, Sérgio Cabral, determinou, pelo decreto nº 43.334, de 5 de novembro, a revogação do dispositivo que permitia a exclusão.
De acordo com advogados, a atitude do governo fluminense segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já decidiu que o imposto deve ser cobrado sobre o preço final na hipótese em que a mercadoria é financiada pelo vendedor, a partir de cartões próprios das lojas.
O que a Justiça entende é que a exclusão só é possível quando o financiamento é feito com intermediação de instituição financeira porque aí há duas operações: uma de compra e venda e outra de financiamento. Nesta última, não incide ICMS, diz a advogada Luiza Lacerda, do escritório Barbosa, Mussnich e Aragão.
Segundo o especialista em ICMS, Júlio de Oliveira, do Machado Associados, a previsão do Estado fluminense poderia ser considerada como incentivo fiscal, que não é concedido em outros Estados. A exclusão seria caracterizada como redução da base de cálculo.
O advogado Richard Dotoli, do Siqueira Castro Advogados concorda, mas afirma que haverá prejuízos para o mercado. A arrecadação do Estado vai aumentar, mas é um retrocesso para o comércio que terá que repassar para o consumidor o imposto cobrado sobre os juros, afirma Dotoli, acrescentando ainda que a medida concentra os financiamentos na mão de terceiros.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
(Bárbara Pombo | Valor)
Valor Econômico.
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