05/09/2007
STJ aceita debêntures da Eletrobrás em execução

STJ aceita debêntures da Eletrobrás em execução
Fonte: Valor Online
Quarta-feira, 5 de Setembro de 2007.
Sérgio Bueno
O escritório de advocacia gaúcho Lacerda & Lacerda conseguiu, em um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), substituir por debêntures da Eletrobrás a penhora de 5% do faturamento da rede de supermercados Asun, que havia sido imposta pela Justiça Federal e confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região em uma ação de execução fiscal da União contra a empresa. A decisão do relator do recurso no STJ, ministro Francisco Falcão, da qual ainda cabe recurso, é a primeira substituição de penhora feita com o uso dos títulos da estatal depois que a corte superior uniformizou, no fim de junho, a jurisprudência sobre a possibilidade de utilização dos créditos como garantias em processos de cobrança de tributos federais.

Segundo o advogado Nelson Lacerda, que defende a empresa, desde dezembro do ano passado a primeira turma do STJ aceitava o uso dos títulos da Eletrobrás - emitidos entre a década de 60 e o início dos anos 80 - na indicação de bens à penhora em execuções fiscais. Mas a segunda turma do STJ vinha negando os pedidos deste tipo. A uniformização veio depois que a primeira seção, que reúne as duas turmas especializadas em matérias tributárias, negou provimento a um recurso de embargos de divergência encaminhado pelo Instituto nacional do Seguro Social (INSS) em uma ação contra outra empresa gaúcha que pedia o uso das debêntures como garantia para débitos previdenciários, explica Lacerda.

Com vencimentos de 10 a 20 anos, as debêntures (e depois cautelas, entre 1977 e 1980) foram emitidas pela Eletrobrás em contrapartida à cobrança, na época, de um empréstimo compulsório de consumidores industriais para financiar a expansão do setor elétrico no país. De acordo com o advogado Lacerda, a estatal, que também enfrenta ações no STJ contra a correção de apenas 6% ao ano prevista para o valor dos créditos, não resgatou os títulos e nem fez o registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas a União é a responsável subsidiária por ter garantido a operação.

Conforme Lacerda, os títulos que podem ser usados como garantia são aqueles emitidos de 1969 a 1972 e de 1978 a 1979, que ainda não prescreveram. Para interromper a contagem de prazo de prescrição, o escritório também está entrando, junto com os pedidos de indicação dos títulos à penhora, com ações de cobrança das debêntures contra a Eletrobrás. Caso o processo de cobrança seja bem sucedido, os contribuintes receberão ações ou dinheiro com valores corrigidos e poderão pagar os débitos fiscais, diz o advogado. Do contrário, ao fim da execução fiscal as debêntures penhoradas poderão ir a leilão ou para sub-rogação (já que a União é garantidora subsidiária), permitindo a compensação dos débitos pelos contribuintes, explicou.

Lacerda alertou que os títulos cobrados ou dados em garantia devem ser acompanhados de laudos de autenticidade expedidos por peritos autorizados. As debêntures são emitidas ao portador e já há notícias de falsificação destes documentos, revelou. De acordo com o advogado, a partir da unificação da jurisprudência no STJ o valor de venda dos créditos no mercado secundário, normalmente para administradoras que os revendem para terceiros, já evoluiu de menos de 1% para cerca de 5% do valor de face.



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