16/01/2012
Conselho nega pedido da OAB-SP (precatório)

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Conselho nega pedido da OAB-SP


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou prejudicado um pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para transferência de recursos destinados ao pagamento de precatórios de uma conta do Estado de São Paulo para outra de titularidade do Tribunal de Justiça (TJ-SP) - responsável pela liberação dos valores. A decisão é do conselheiro do CNJ Lúcio Munhoz, relator do caso, para quem a opção de manter o dinheiro em uma conta do Estado se justifica, pois permite rendimentos maiores, usados também para o pagamento desses títulos.

Precatórios são dívidas públicas reconhecidas judicialmente. O Estado de São Paulo destina 1,5% de sua receita líquida mensal para o pagamento. O dinheiro é mantido em uma conta do Estado, administrada pelo TJ-SP. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a vantagem é que os rendimentos são superiores aos das contas de depósitos judiciais, com correção pela poupança. A transferência é feita pelo Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem), usado na gestão do orçamento.

O governo paulista argumentou que obteve uma remuneração de R$ 160 milhões nessa conta entre janeiro de 2010 e junho de 2011, enquanto a aplicação em conta de depósito judicial teria rendido apenas R$ 95 milhões. O Estado já destinou mais de R$ 2 bilhões ao pagamento de precatórios desde 2010.

Mas a OAB-SP contesta o mecanismo. "Não existe transparência nesses números. Vamos pedir ao TJ-SP a instalação de uma comissão gestora de precatórios", diz o advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP. Para ele, nada impede o TJ-SP de fazer um depósito próprio, com ganhos semelhantes aos do Siafem.

A OAB-SP pediu audiências ao CNJ e ao TJ-SP para tratar da gestão de precatórios. A entidade insinua que o Estado estaria usando instrumentos para postergar o pagamento das dívidas, destinando recursos inferiores ao necessário e impugnando as liberações na Justiça. Outra reclamação é que idosos e portadores de doenças graves não estão recebendo seus créditos com preferência, como previsto em lei.

A PGE nega as acusações. O Estado, segundo nota do órgão, vem "adimplindo suas obrigações e canalizando recursos suficientes para pagamento". Ainda segundo a procuradoria, a liberação dos precatórios é efetuada "por conta e ordem do TJ-SP e sob sua exclusiva responsabilidade, sem qualquer interferência do governo do Estado."

O tribunal, por sua vez, responsabiliza o Estado. Segundo o coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios do TJ-SP, Venício Salles, o governo não repassou à Corte todas as informações necessárias para a liberação dos precatórios devidos de 2000 a 2009, período em que a gestão dos títulos estava a cargo do Executivo. A partir de 2009, a Emenda Constitucional 62 transferiu a tarefa ao Judiciário.

Segundo Salles, o governo paulista só informou ao TJ-SP o total dos precatórios devidos até aquele ano, sem individualizar a dívida. "Ficamos com um sério problema", diz. "Não sabemos nem quanto já foi pago." De acordo com ele, o TJ-SP irá determinar ao Estado que transfira os valores a uma conta própria do tribunal, o que permitiria um melhor acompanhamento dos valores. "Todos os 645 municípios devedores depositam o dinheiro em uma conta do Banco do Brasil", afirma, apontando que somente o Estado atua de forma diferente.

Em meio às discussões em São Paulo, o TJ-RJ anunciou que irá transferir o dinheiro destinado ao pagamento de precatórios de uma conta de depósito judicial a outra conta do Banco do Brasil, de titularidade do Estado, mas gerenciada pelo tribunal. O dinheiro será aplicado em um fundo exclusivo, com investimento em títulos públicos sem risco. O TJ espera com isso obter rendimentos de até R$ 18 milhões a mais neste ano - o Estado depositou R$ 201 milhões para pagamentos em 2012. A OAB-RJ elogiou a medida por entender que haverá transparência no gerenciamento dos valores.

Maíra Magro - De Brasília

« VOLTAR