08/09/2007
Justiça começa a exigir que RFB cumpra prazos previstos na Lei nº 11.457

Justiça começa a exigir que RFB cumpra prazos previstos na Lei nº 11.457
Fonte: Sindireceita | Data: 5/9/2007
Sábado, 8 de Setembro de 2007.


Em uma decisão recente, o juiz federal Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, exigiu que a RFB se manifeste em até 15 dias sobre um pedido de impugnação de um auto de infração que já corre na instância administrativa há mais de cinco anos. Para apresentar sua decisão, o juiz se baseou no artigo 24 da Lei nº 11.457, publicada em março deste ano, que estabelece o prazo obrigatório de 360 dias para as decisões administrativas fiscais, a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos dos contribuintes. Na decisão liminar, o juiz federal Wilson Zauhy Filho entendeu que houve um ato omissivo da autoridade administrativa ao não ter se posicionado em um prazo razoável sobre as impugnações apresentadas pela corretora de seguros. Desta forma, determinou que a Delegacia da Receita Federal de Julgamento de São Paulo aprecie e profira uma decisão sobre os autos de infração objetos da impugnação.
De acordo com o advogado da empresa, Rogério Aleixo Pereira, não importa se o fisco acabe por manter a autuação. "O importante é ter uma decisão para que possamos pelo menos contestar o pagamento ou não do imposto na Justiça", diz Aleixo. O texto acima integra uma reportagem do Valor Econômico.



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