08/09/2007
Portaria altera Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes

Portaria altera Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes
Fonte: Resenha de Notícias Fiscais | Data: 6/9/2007
Sábado, 8 de Setembro de 2007.


A Portaria MF nº 222, de 4 de setembro de 2007, publicada no DOU de 5.9.2007, altera os arts. 15 e 42 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007.
O § 1º do Art. 15, agora tem nova redação:
§ 1º Para os efeitos do inciso II, considera-se também existir interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto, nos casos em que o conselheiro representante dos contribuintes:
I - preste consultoria, assessoria, assistência jurídica e/ou contábil ao recorrente, ou dele perceba remuneração sob qualquer título, no período que medeia o início da ação fiscal e a data da sessão em que for concluído o julgamento do recurso;
II - atue como advogado, firmando petições, em ação judicial cujo objeto, matéria, ou pedido seja idêntico ao do recurso em julgamento." (NR).
A Câmara realizará até doze reuniões ordinárias por ano, facultada a realização de reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Presidente.
Será constituído grupo de trabalho com a finalidade de implementar a gratificação de presença para os conselheiros, prevista no art. 74 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.



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