14/09/2007
CCJ admite que STF suspenda processo em instância inferior

CCJ admite que STF suspenda processo em instância inferior

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 406/01, do Poder Executivo, que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) suspender liminarmente processos em trâmite em instâncias inferiores que versem sobre questões constitucionais controvertidas, até que o próprio tribunal decida-se definitivamente sobre elas. O dispositivo é conhecido como "incidente de constitucionalidade". A PEC 406/01 foi encaminhada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que na época queria evitar decisões contrárias à constitucionalidade da prorrogação da CPMF por juízes de primeiro grau.

A votação seguiu o parecer do relator, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE). À exceção do deputado Vicente Arruda (PR-CE), que se manifestou a favor do mérito da PEC, os integrantes da CCJ posicionaram-se contra o conteúdo da proposta sob o argumento de que ela concentra ainda mais poderes no STF em detrimento da competência dos demais magistrados. "É muita concentração de poder", diagnosticou o deputado Maurício Rands (PT-PE). A proposta "fragiliza o juiz de primeiro grau", concordou o deputado Fernando Coruja (PPS-SC).

Súmula vinculante
Para o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), "o simples fato de propor [a emenda constitucional] fere o princípio democrático de uma forma muito violenta". Ainda assim, ele votou pela admissibilidade da PEC, com o intuito de que se discuta na comissão especial a conveniência de decisões vinculantes do STF em relação a outros órgãos judiciários.

O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) disse que nutre "uma profunda rejeição" à súmula vinculante. Na opinião do deputado, o Congresso errou ao criar esse expediente na Emenda Constitucional 45, no fim de 2004. A diferença entre a súmula vinculante e o incidente de inconstitucionalidade proposto na PEC 406/01 é que este último susta, de imediato, as ações em curso, ao passo que a súmula vinculante só pode ser adotada após reiteradas decisões do STF no mesmo sentido.

Mesmo assim, o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) sustentou que a PEC 406 tornou-se "ociosa" com a promulgação da Emenda 45, que instituiu a súmula vinculante. "Como é que fica o direito das pessoas de recorrer ao processo [em instâncias inferiores?]" indagou.

Decisões dissonantes
Vicente Arruda admitiu que sua opinião era minoritária, mas afirmou que a PEC fortalecerá a competência constitucional do STF e prevenirá decisões dissonantes sobre a mesma questão em tribunais pelo País afora. "Quem deve decidir sobre constitucionalidade é o Supremo", enfatizou.

Já o deputado Ciro Gomes (PSB-CE) relativizou o argumento de que as decisões vinculantes são necessárias para descongestionar os tribunais, que não precisariam decidir sobre questões já "pacificadas" no STF. Ele lembrou que o elevado número de processos se deve, primeiramente, ao próprio Poder Público, que para retardar condenações interpõe recursos "protelatórios". "No Brasil, há mais de 10 mil processos por ministro do STF a cada ano, o que revela uma distorção", disse.

Tramitação
A PEC será analisada por comissão especial antes de seguir para a votação do Plenário, em dois turnos.

AGÊNCIA CÂMARA

OBS.: E O INCISO XXXV DO ARTIGO 5omDA CF QUE É CLÁUSULA PÉTREA?

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