17/02/2012
Cuidados com as novas NCM/TEC e TIPI

Cuidados com as novas NCM/TEC e TIPI
17 de fevereiro de 2012 12:390 comentários

Recentemente foram editados dois atos de enorme importância às empresas industriais e importadoras, mas que afetam a todas as empresas.

Trata-se da Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a nova versão da NCM/TEC (Nomenclatura Comum do MERCOSUL e Tarifa Externa Comum), em compasso com o Sistema Harmonizado (2.012), e o Decreto 7.660/2011, que deu nova definição à Tabela de Incidência do IPI, vigentes desde 01.01.2.012.

Tais mudanças, assim, afetam a todas as empresas, e não apenas àquelas que estão obrigadas ao recolhimento do II e do IPI, pois a classificação fiscal das mercadorias é feita com base nessas tabelas.

As mudanças referiram-se à criação, extinção, adequação de códigos, bem como vedação de posições destacadas em Ex (EX-tarifário) a bens usados, o que obriga às empresas revisarem os NCM associados aos seus bens, de forma a avaliar eventuais mudanças e impactos.

viaPortal Fator Brasil.
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