01/03/2012
Processos que questionam substituição tributária estão na pauta do STF

Processos que questionam substituição tributária estão na pauta do STF

29 de fevereiro de 2012

São Paulo  Duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) sobre o regime de substituição tributária estão na pauta prévia de julgamentos desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse regime tributário, uma empresa fica responsável por recolher o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.

Uma das Adins é da Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abracel) contra o governo de São Paulo e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Abracel contesta o Decreto paulista nº 45.490, que mudou o regulamento do ICMS em relação ao setor de energia.

A Abracel sustenta que o decreto instituiu um regime inédito de substituição tributária lateral, não previsto em lei, no qual o Estado de São Paulo impõe o preço praticado pelos vendedores de energia no ambiente de contratação livre ao distribuidor. A entidade alega que isso prejudica a livre concorrência por eliminar o sigilo de preços no mercado de compra e venda de energia.

A outra Adin sobre o tema, que poderá ser julgada hoje, é da Confederação Nacional de Comércio (CNC) contra o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados brasileiros. A ação contesta o Convênio ICMS Confaz nº 101, de 30 de julho de 2008.

Segundo a entidade representativa do comércio, ao impor às distribuidoras de combustíveis o dever de restituição do ICMS recolhido por substituição tributária nas operações interestaduais  nas quais não há obtenção de crédito do imposto -, indiretamente, o Confaz cria um novo tributo. Isso ofenderia os princípios constitucionais da legalidade e o da não cumulatividade, entre outros.

Valor Econômico.

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