Débitos atingem bens de sócios
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que reúne os ministros da primeira e da segunda turmas da corte - julgou que sócios ou ex-sócios de um empreendimento podem responder com seus bens por dívidas tributárias caso a empresa mude de endereço e não o altere no contrato social arquivado na junta comercial. No caso julgado pelo STJ, a mudança de endereço foi constatada pelo oficial de Justiça, que não encontrou bens da devedora e muito menos a própria empresa.
De acordo com o procurador-geral adjunto da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, a seção considerou que ocorreu a dissolução ou o encerramento irregular da empresa, pois há discrepância no endereço do contrato social . Neste caso, a legislação autoriza o redirecionamento da dívida para os sócios, ex-sócios ou administradores do empreendimento. "Esta não é uma situação rara e acaba sendo um instrumento relevante para a Fazenda, no redirecionamento da dívida", afirma Da Soller.
A não-alteração do endereço, se caracterizaria como uma forma de infração à lei. Neste caso, o Código Tributário Nacional (CTN) autoriza a responsabilização pessoal dos sócios e administradores. Além da infração à lei, o CTN permite a responsabilização quando há atos praticados com excesso de poderes. Mas nestas situações, é preciso comprovar a existência do dolo, o que é mais complicado, segundo advogados. Por isso, na maior partes dos processos que tramitam nos tribunais a Fazenda alega a dissolução irregular para justificar o redirecionamento da ação para os sócios, conforme tributaristas.
O advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados, diz que esta é primeira vez que a primeira seção se pronuncia sobre o redirecionamento da execução fiscal em razão de a empresa não funcionar mais no local previsto no contrato social. De acordo com ele, este é um cuidado simples que os empresários devem ter para evitar problemas. "Não é algo complicado de ser feito, mas muitas vezes as pessoas não têm noção da importância deste ato", afirma. Para ele, porém, o argumento só deveria ser válido se o oficial de Justiça realmente empreendeu esforços para citar a empresa. De acordo com o advogado, se a empresa tomou o cuidado de deixar um aviso na antiga sede com o novo endereço, ou orientações na portaria do prédio, por exemplo, a situação torna-se diferente.
Além deste cuidado, o advogado afirma que os sócios, ex-sócios ou administradores devem tomar sempre medidas preventivas para evitar problemas. Se uma empresa está em uma situação falimentar, o melhor a fazer, diz, é pedir a falência. "O empresário não deve deixar a empresa inativa", diz. Os administradores devem também tomar o cuidado de sempre pedir uma chancela, por escrito, dos sócios em relação a todos os atos e medidas relevantes que tomar.
Zínia Baeta
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