Supremo finaliza disputa tributária
2 de março de 2012 00:530 comentários
Uma das discussões tributárias mais importantes dos últimos anos o prazo que os contribuintes têm para pedir a restituição ou compensação de tributos pagos a mais acaba de chegar ao fim. Um despacho da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atestou o trânsito em julgado do processo que discutia a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005.
Isso significa que não cabe mais recurso contra a decisão do Supremo, que, em agosto, entendeu que a LC 118 não pode ser aplicada de forma retroativa. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para entrar com ações pedindo a restituição de tributos. Assim, para ações ajuizadas até 9 de junho de 2005, quando a lei entrou em vigor, aplica-se o prazo anterior de dez anos. Para processos posteriores a essa data, valem os cinco anos.
Como a tese foi avaliada pelo mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de modelo para as demais Cortes do país. A certidão de trânsito em julgado irá destrancar milhares de casos que estão paralisados em todos os tribunais do Brasil, diz o advogado Marco André Dunley Gomes, que atuou no caso. Certamente haverá uma grande movimentação nos próximos meses para fazer valer a decisão do Supremo.
Embora a decisão do STF tenha sido publicada em outubro do ano passado, questionamentos lançaram algumas dúvidas quanto a sua aplicação. Alguns advogados que não atuavam na causa decidiram intervir no processo, entrando com uma questão de ordem e um recurso de embargos infringentes (usado para questionar decisões tomadas por maioria) para contestar o resultado.
Um dos argumentos era que, ao decidir pela irretroatividade da Lei Complementar 118, os ministros não teriam formado maioria quanto ao critério para definir a data de sua aplicação. Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomava como marco o pagamento do tributo, o Supremo definiu que o que importa é o momento do ajuizamento da ação. Dos seis ministros que votaram pela irretroatividade da lei, somente quatro concordaram expressamente quanto a esse aspecto entre eles, a relatora do caso, a ex-ministra Ellen Gracie, cujo voto prevaleceu. Por isso, alegou-se que não havia maioria.
Os recursos provocaram alguma agitação entre advogados tributaristas, mas foram considerados nulos. Ao assumir o caso como nova relatora, em substituição a Ellen Gracie, a ministra Rosa Weber determinou o desentranhamento (retirada dos autos) das cinco petições apresentadas, pois não são partes no processo os requerentes. Foi uma pá de cal na última tentativa de reverter a decisão no Supremo. O assunto já estava sepultado, e agora foi rezada a missa de sétimo dia, diz o advogado Luiz Gustavo Bichara, tributarista do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. (MM)
Valor Econômico.
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