Pessoas jurídicas inativas devem entregar Declaração de Inatividade até 30/03
8 de março de 2012 22:190 comentários
A pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2011 está dispensada de apresentar a DIPJ, devendo, todavia, apresentar à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa 2012.
São inativas as pessoas jurídicas que não tiveram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de 2011.
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2012, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
O preenchimento e envio da declaração é feito através de formulário on-line no sítio da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
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