24/09/2007
ICMS. CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DIFERENCIAL. ALÍQUOTAS.

ICMS. CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DIFERENCIAL. ALÍQUOTAS.
Fonte: STJ | Data: 21/9/2007


As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS ao adquirirem mercadorias em operações interestaduais para empregar nas obras que executam. Assim, ilegítima a cobrança do diferencial de alíquotas do referido tributo nas operações interestaduais realizadas por aquelas empresas quando da aquisição de bens necessários ao desempenho de sua atividade fim. Precedentes citados: EREsp 149.946-MS, DJ 20/3/2000; REsp 564.223-MT, DJ 16/8/2004, e RMS 12.062-GO, DJ 1º/7/2002. REsp 919.769-DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 11/9/2007.
Segunda-feira, 24 de Setembro de 2007.


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