09/03/2012
Condenado grupo que fraudou R$ 2,6 mi de impostos devidos ao DF

Condenado grupo que fraudou R$ 2,6 mi de impostos devidos ao DF

7 de março de 2012 19:190 comentários

Uma quadrilha especializada em fraudar registros informatizados da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal foi condenada pela Justiça, divulgou nesta quarta-feira o Ministério Público do DF. De acordo com denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, o grupo alterou e extinguiu indevidamente tributos devidos aos cofres do DF no montante de R$ 2.642.864,81. As modficiações nos registros eram feitos através do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal (Sitaf).

A sentença, proferida pelo juiz Baltazar Patrício Marinho de Figueiredo, da 5ª Vara Criminal de Brasília, no último dia 29, condenou 13 pessoas por participação em crimes contra a ordem tributária. As penas variam de 6 a 12 anos de prisão, dependendo da participação de cada um dos envolvidos. Todos poderão recorrer da decisão em liberdade.

Segundo o promotor de Justiça Germano Campos Câmara, a quadrilha era chefiada por um funcionário público da Administração Tributária. Ele era o responsável por alterar os registros de contribuintes com débitos de impostos inscritos em Dívida Ativa, bem como dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Taxas de Limpeza Pública (TLP), afirmou Germano.

As alterações e exclusões de dados do Sitaf resultaram em diminuições drásticas de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa. Em uma dessas alterações, o funcionário público reduziu um débito de R$ 571.807,22 para R$ 382,55. Posteriormente, a dívida já alterada era quitada pelos beneficiados. Isso permitia a imediata e consequente emissão de certidões negativas, concluiu Germano.

O crime ocorreu entre setembro de 2004 a janeiro de 2006. Durante esse período, o funcionário público denunciado executou 392 alterações em registros de 56 contribuintes, entre pessoas jurídicas e físicas, bem como de inserções de dados falsos no Sitaf relativos a imóveis. Além de fazer as alterações usando o próprio nome, ele utilizava a senha de outro colega de trabalho para alterar indevidamente os registros no sistema. No nome desse terceiro, ele chegou a fazer 106 alterações indevidas.

Para cometer o crime, o funcionário público contava com a participação de outras seis pessoas, que atuavam como intermediárias. Dois deles eram da confiança do servidor, enquanto os outros atuavam principalmente como interlocutores dos empresários. Segundo o promotor, o grupo cobrava cerca de 10% do valor do débito tributário alterado ou diminuído. Desse percentual, metade ficava com o servidor público, enquanto os outros 50% eram divididos entre os demais intermediários. Além dos integrantes da quadrilha, a Justiça condenou seis dos sete contribuintes denunciados.

As investigações policiais foram realizadas sob o comando do então delegado-chefe da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, Watson Warmling.

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