Procuradores federais asseguram isenção da Cofins para universidade pública e geram economia ao erário
18 de março de 2012 23:080 comentários
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que as autarquias públicas federais foram isentas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sobre a receita ou faturamento, do ano de 1992 a 1996. A decisão favorável à AGU impede que R$ 17.424.671,03 saiam indevidamente dos cofres públicos.
A isenção foi questionada por um ex-servidor da Universidade Federal Fluminense (UFF), no estado do Rio de Janeiro, que alegava que a instituição educacional era contribuinte e, portanto, deveria pagar o tributo.
A Procuradoria Seccional Federal em Niterói (PSF/Niterói) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFF) defenderam, em juízo, que os órgãos vinculados ao Ministério da Fazenda reconheciam a não incidência da Cofins para autarquias, caso das entidades de ensino federais, na competência dos períodos mencionados.
Segundo explicaram os procuradores federais, isso ocorre por que, entre 1992 e 1996, o tributo incidia apenas sobre o faturamento e não sobre a receita, e como a Universidade Federal não possui lucros, estaria isenta do pagamento dos valores.
A 2ª Vara Federal de Niterói concordou com os argumentos da AGU e reconheceu a não incidência do tributo. Na decisão o magistrado destacou que as universidades públicas (entidades autárquicas), apesar de auferirem receita, não têm faturamento, de acordo com o termo talhado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 390.8403.
A PSF/Niterói e a PF/UFF são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Popular nº 0000879-83.2010.4.02.5102 2ª Vara Federal de Niterói
Uyara Kamayurá
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