Procuradoria do Rio enviará dados de contribuintes à Receita Federal
21 de março de 2012 00:030 comentários
Por Bárbara Pombo | Valor
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro enviará à Receita Federal os dados dos contribuintes que negociarem a compra e venda de precatórios para compensar débitos fiscais. As informações serão usadas para fiscalizar a retenção do Imposto de Renda (IR) que incide sobre essas operações. Precatórios são títulos de dívida pública reconhecidos pelo Judiciário.
A medida está prevista no Ato da PGE nº 3.106, publicado em 14 de março no Diário Oficial. Ela foi adotada em um momento de aquecimento do mercado de precatórios. Isso porque o governo fluminense abriu a chance de contribuintes pagarem dívidas de tributos estaduais, como o ICMS, com os títulos de dívidas do Estado.
Os dados dos contribuintes serão repassados após 31 de maio, prazo para a adesão ao Refis estadual e para pedir a compensação com os precatórios.
Segundo a PGE, o dever de entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está previsto em lei federal. Dessa forma, afirma que optou por reafirmar a obrigação em resolução para afastar dúvidas sobre se a DIRF seria ou não emitida nesses casos.
A procuradoria está de olho. Haverá muito controle sobre essas retenções do Imposto de Renda, diz a tributarista Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados. Diante disso, a advogada orienta que as operações sejam informadas ao Fisco sob o risco de o contribuinte cair na malha fina.
A retenção é de 15% sobre o valor de venda do precatório ou sobre a diferença entre o valor da compra e o montante compensado. Por isso, o contribuinte deve calcular se vale a pena negociar os títulos levando em consideração a retenção, diz Bianca.
Pela Lei nº 6.136, de 2011, o governo do Rio abriu a possibilidade de compensar até 95% do valor do débito com precatórios. Os outros 5% deverão ser pagos em dinheiro.
A mesma lei garante desconto de 50% dos juros de mora e extinção das multas, além do pagamento parcelado em até 18 meses. Os benefícios valem para débitos vencidos até 30 de novembro de 2011 e já inscritos em dívida ativa.
Valor Econômico.
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