25/03/2012
Disposições sobre a opção pelo regime de competência na DCTF das variações monetárias em função da t

Disposições sobre a opção pelo regime de competência na DCTF das variações monetárias em função da taxa de câmbio

22 de março de 2012 22:280 comentários

As empresas devem apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar, em relação a janeiro de cada ano ou ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, CSL, PIS/Pasep e Cofins.

(Instrução Normativa RFB nº 1.262/2012 - DOU 1 de 22.03.2012

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