31/03/2012
Fisco esclarece (?) sobre tributação de setor de TI

Fisco esclarece sobre tributação de setor de TI

30 de março de 2012

As empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação e Tecnologia da Informação e Comunicação exclusivamente deverão pagar a alíquota de 2,5% sobre a receita bruta, de 1º de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, de contribuição previdenciária. O recolhimento substitui a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento.

Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) sobre a aplicação da Lei nº 12.546, de 2011. A Solução de Consulta nº 24 foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. Soluções de consulta só têm efeito legal sobre o contribuinte que faz a consulta, mas servem de orientação para os demais.

De acordo com a resposta da Receita, se a empresa se dedica também a outras atividades, a partir de 1º de abril também deve começar a recolher a contribuição de 2,5% sobre a receita bruta correspondente aos serviços de tecnologia da informação. Porém, a empresa deve continuar a recolher a contribuição previdenciária patronal.

Para calcular essa contribuição patronal, multiplica-se o valor apurado pelo percentual resultante da razão entre a receita bruta das atividades que não sejam de tecnologia da informação e a receita bruta total.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Laura Ignácio, Valor Econômico
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