03/04/2012
STF pode recomeçar do zero julgamento sobre controladas no exterior

STF pode recomeçar do zero julgamento sobre controladas no exterior

3 de abril de 2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá recomeçar do zero um dos julgamentos mais aguardados pelas grandes companhias com atuação internacional, mas que já leva uma década na Corte: a disputa bilionária com a União em torno da tributação de controladas no exterior, em que só a Vale questiona a cobrança de R$ 30,5 bilhões.

As empresas já conseguiram os votos necessários para que o STF analise um novo recurso sobre a matéria  um processo da Cooperativa Agrícola Mourãoense, do Paraná. A maioria dos ministros se posicionou dizendo que há repercussão geral nesse caso, indicando que irão julgá-lo e o resultado servirá de modelo para outras disputas iguais.

O movimento chama a atenção porque a Corte começou a analisar o assunto em 2003, em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Com apenas um voto pendente para o término do julgamento, o resultado favorece a União.

Mas agora, por meio do recurso da cooperativa agrícola, o STF poderá recomeçar a discussão. As empresas esperam com isso beneficiar-se de uma nova composição do STF.

No dia 16 de março, o ministro Joaquim Barbosa submeteu o caso da Cooperativa Agrícola Mourãoense ao plenário virtual do STF, onde os ministros se posicionam dizendo se há ou não repercussão geral. Até a noite de sexta-feira, oito se manifestaram dizendo que sim, placar suficiente para que o caso seja levado a julgamento. O prazo final de votação no plenário virtual é 5 de abril.

A partir dessa data, diversas entidades interessadas devem entrar no caso como amicus curiae [parte interessada], alargando o processo para dar maior legitimidade à discussão, diz o advogado da CNI, Gustavo Amaral. Uma das entidades a fazer isso será a própria CNI.

Para Amaral, o processo pode entrar na pauta do Supremo no segundo semestre. Não acho que levará outros dez anos para votar, como no caso da Adin, afirma. É preciso ter em vista, porém, que a aposentadoria de dois ministros poderia atrasar o julgamento. Cezar Peluso deve deixar a corte em setembro, e Carlos Ayres Britto no mês seguinte.

O processo da CNI e o da cooperativa agrícola questionam a tributação criada pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001, cujo objetivo era combater a elisão fiscal. A MP determinou a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL no momento em que os lucros de controladas e coligadas forem apurados no exterior, mesmo que não tenham sido distribuídos aos acionistas no Brasil. As empresas argumentam que se trata de dupla tributação e desestímulo aos investimentos.

Ao sugerir o julgamento do novo recurso, em sua manifestação no plenário virtual, Joaquim Barbosa declarou que é imprescindível contextualizar a tributação quanto aos seus efeitos sobre a competitividade das empresas nacionais no cenário internacional, à luz do princípio do fomento às atividades econômicas lucrativas geradoras de empregos e de divisas.

Maíra Magro|Valor
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