08/04/2012
Procuradoria reconhece erros na consolidação do SUPER REFIS

Procuradoria reconhece erros na consolidação do SUPER REFIS

Por Rodrigo Lubisco em 4 de abril de 2012


Empresas gaúchas que aderiram ao chamado REFIS DA CRISE, parcelamento instituído pela Lei nº. 11.941/2009, obtiveram decisões administrativas reconhecendo erros na consolidação de seus parcelamentos.

Algumas empresas com atuação no Rio Grande do Sul obtiveram, recentemente, decisões administrativas que reconheceram a cobrança indevida de valores dentro de suas consolidações do REFIS DA CRISE e determinaram o recálculo dos respectivos saldos devedores.

Os erros se encontram nas consolidações dos parcelamentos firmados perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e foram gerados por um equívoco de parâmetro no sistema de informática que gerencia o programa de parcelamentos.

Segundo o advogado que atuou nos casos, Rodrigo Freitas Lubisco, da TOTUM EMPRESARIAL, estes erros devem estar presentes na maioria das consolidações realizadas pelo sistema para os parcelamentos previdenciários firmados perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e sua correção gera uma redução bastante significativa no saldo devedor das empresas.

Apesar de eficaz, o sistema de parcelamento do Super Refis não corrige estes equívocos, que somente deverão ser sanados por meio de questionamento formal do contribuinte.

De acordo com Lubisco, essas incorreções só foram detectadas com a análise minuciosa das consolidações do parcelamento, que demandaram todo um esforço de uma equipe de profissionais.

Contudo, adverte o advogado, os contribuintes devem apresentar os pedidos de revisão devem o quanto antes para que possam evitar a quitação de débitos com a inclusão indevida de algumas verbas. Esse procedimento dispensaria eventuais pedidos de restituição ou adoção de medidas judiciais, cujos trâmites são, na maioria dos casos, mais demorados.

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