10/04/2012
Compensação negada

Compensação negada

9 de abril de 2012


O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) impediu a empresa Santa Luzia Indústria, Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda. de compensar impostos devidos ao Estado com títulos precatórios no valor de R$ 77 mil. A decisão é da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, que manteve decisão da juíza Flávia Cristina Zuza, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública Estadual de Luziânia, dada em mandado de segurança com pedido de liminar contra o delegado regional da cidade. O relator do processo, juiz em substituição no segundo grau Wilson Safatle Faiad, se valeu de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que somente é possível fazer a compensação quando o Estado autoriza o procedimento, o que não é o caso de Goiás. A Lei nº 13.646/2000, que previa tal possibilidade, foi expressamente revogada pela Lei nº 15.316/053, afirma Safatle. Depois da entrada em vigor da nova norma, a prática ficou vedada.

Valor Econômico
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