Finanças aprova depósito prévio em liminar sobre tributo
Fonte: Agência Câmara | Data: 5/10/2007
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou ontem o Projeto de Lei Complementar 75/03, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que condiciona a concessão de liminares com efeito de suspender o pagamento de tributos à realização de depósito prévio no valor integral do débito em discussão.
Atualmente, o Poder Judiciário pode conceder liminar ao contribuinte, desobrigando-o de pagar o tributo questionado. Essa liminar pode ser concedida se o Judiciário entender que o contribuinte aparentemente está com a razão e considerar que há perigo caso a decisão não seja tomada rapidamente.
Se o projeto for convertido em lei, mesmo que o Judiciário, em primeiro exame, entender que a cobrança é indevida, só poderá conceder liminar para suspendê-la se o contribuinte depositar em juízo o montante cobrado.
O relator do projeto na comissão, deputado João Magalhães (PMDB-MG), apresentou parecer favorável.
Indústria de liminares
O autor do projeto considera que muitas empresas se aproveitam de uma "indústria de liminares" para ficar com o dinheiro de tributos devidos ao Estado. "Ao fim, essas empresas somem sem nenhuma possibilidade de o Poder Público reaver esse dinheiro", disse Eduardo Cunha.
Recentemente, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de depósito prévio e o arrolamento de bens em recursos administrativos na área tributária.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário, onde precisa ser votado em dois turnos, com quorum de maioria absoluta para aprovação.
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